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Por Redação O Sul | 18 de novembro de 2019
O direito a benefício garantido à filha de um servidor público federal na época do falecimento do pai deve ser mantido mesmo após a aposentadoria dessa. Com esse entendimento, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou recurso da União e confirmou sentença favorável a uma mulher de 60 anos, de forma unânime.