Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2019
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos o projeto de lei que reforma a legislação eleitoral, mas manteve alguns pontos polêmicos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores.
A proposição foi aprovada pelo Congresso Nacional em 19 de setembro. A sanção presidencial, com os vetos realizados, foi publicada no Diário Oficial da União. Ao todo, Bolsonaro barrou 14 dispositivos.
Brechas para que os partidos políticos usem com menos amarras recursos do fundo partidário – a principal fonte de financiamento das legendas – são alguns dos pontos mais polêmicos da nova legislação, uma vez que a anterior estabelecia um rol restrito de possibilidade de uso dessa verba.
Agora, fica expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.
Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos brasileiros. O Ministério Público Federal obteve a quebra do sigilo bancário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília. O fundo eleitoral deve distribuir R$ 930 milhões aos 33 partidos em 2019.
Outro ponto alvo de críticas que foi mantido por Bolsonaro é a permissão de gastos com verba pública com advogados e contabilistas sem que isso entre no teto de gastos das campanhas. Segundo especialistas, isso abre uma brecha para a prática do caixa dois.
Por outro lado, o presidente da República vetou itens que, caso preservados, flexibilizariam ainda mais as normas eleitorais. É o caso, por exemplo, de um dispositivo que abria a possibilidade de gastos com passagens aéreas inclusive para não filiados.
Também foi vetado o trecho que possibilitava o pagamento de multas com recursos do fundo partidário, além de uma anistia a penalizações aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Esse veto foi justificado pelo Palácio do Planalto com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver o estudo do seu impacto nas contas públicas.
Outro item barrado por Bolsonaro foi a recriação da propaganda político-partidária gratuita na TV, algo que deixou de existir com a reforma eleitoral de 2017. O presidente também barrou a proposta que visava ampliar até o período da posse o tempo para que os candidatos pudessem reunir condições de elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas.
As partes da lei que foram sancionadas por Bolsonaro já se aplicam para as eleições de 2020. Já as eventuais derrubadas de vetos pelo Congresso precisam ocorrer até 3 de outubro para que os dispositivos barrados sejam reincorporados à lei com efeitos para o pleito do ano que vem – isso porque as mudanças legais precisam estar publicadas pelo menos um ano antes da disputa eleitoral.