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Por Redação O Sul | 3 de junho de 2016
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que formaliza a redução do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os valores remetidos ao exterior para o pagamento de pacotes de viagens. A alíquota caiu de 25% para 6%, conforme já havia previsto a medida provisória 713, enviada ao Congresso Nacional em março. A redução do imposto será limitada ao valor mensal de 20 mil reais e vigora até dezembro de 2019.
Estão contemplados na medida gastos pessoais de pessoas físicas no exterior, desde que essas sejam residentes no Brasil. A instrução normativa define como despesas pessoais aquelas para manutenção do viajante, como hotel, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes. Além disso, o texto inclui como beneficiários da diminuição do Imposto de Renda remessas para fins educacionais, científicos, culturais e para a cobertura de despesas médico-hospitalares fora do País.
Para pessoas jurídicas, a redução da alíquota vale para empresas domiciliadas no Brasil que arquem com despesas pessoais de empregados e dirigentes no exterior, desde que o trabalhador seja registrado em carteira de trabalho.
Benefício para operadoras.
Operadoras de viagem terão o benefício em remessas de qualquer valor, mas deve obedecer a um mínimo de 10 mil reais por viajante.
A medida provisória foi editada em março após pressão do setor de turismo. Isso porque, no fim de 2015, parou de vigorar o benefício fiscal que isentava esse tipo de remessa ao exterior (limitado a 20 mil reais). Dessa forma, a alíquota subiu a 25%.
O argumento do setor era que os turistas passariam a recorrer diretamente ao cartão de crédito, sobre o qual incide uma alíquota de 6,38% em IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que resultaria em um esvaziamento das agências de turismo. (AG)
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