Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 1 de julho de 2019
A decisão que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado, foi anulada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro foi quem havia determinado a medida, na última quinta-feira (25). Ela valeria para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado, porém, o mesmo entendimento poderia ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.
Em 2017, ficou definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos só recebem a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado. No entanto, o texto não teria tratado da necessidade de manifestação individual do funcionário, segundo o juiz trabalhista. O caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no RJ entender que a manifestação de vontade do empregado poderia ser substituída pela decisão tomada por assembleia geral, convocada pelo sindicato, e com validade para todos os membros da categoria, mesmo para quem não esteve presente na reunião.
Ao analisar a questão, o ministro Barroso entendeu que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme propõe a reforma Trabalhista. Essa decisão já havia sido confirmada pelo plenário do STF. “O órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião – é dizer, afirmou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF”, determinou o ministro.
O presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão através de seu Twitter. “Ótima notícia!”, disse o presidente.