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Por Redação O Sul | 22 de maio de 2019
O governo de Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para a posse e porte de armas de fogo no Brasil. O texto altera alguns pontos do decreto assinado no dia 7 de maio, que foi questionado no STF (Supremo Tribunal Federal).
O decreto proíbe o cidadão comum de ter porte de “armas portáteis”, como fuzis, mas diz que o Exército ainda vai publicar, em até 60 dias, a lista completa de armas que serão adquiridas ou proibidas.
O novo texto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade e incluiu o guarda portuário entre as categorias. Já a posse foi definida em decreto de janeiro.
Porte de armas
São permitidas armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas. São proibidas armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos.
Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército.
Pelo decreto, de acordo com nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzis, carabina e espingarda para domiciliados em imóveis rurais. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial” e vai depender de avaliação do Exército.
Menores
Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis. Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial.
Armas em voos
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos. O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.
Compra de armas
Cidadãos comuns e colecionadores poderão comprar até cinco armas de fogo. Colecionadores podem comprar cinco armas de cada modelo; caçadores podem comprar 15 armas; atiradores, até 30 armas de fogo.
Compra de munições
Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições: integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional; munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local; munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo; caçadores e atiradores também poderão comprar acima do limite, a critério de definição do Comando do Exército.
O decreto anterior define que os proprietários de armas de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.