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Por Redação O Sul | 13 de junho de 2017
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro em uma ação da Operação Lava-Jato no Paraná a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal por volta das 11h dessa terça-feira. A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida por falta de prova suficiente de autoria ou participação. A ré Mônica Carvalho também foi absolvida pelo mesma razão.
Para Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato “assustador”, além de revelar a prática sistemática de crimes graves de corrupção. “Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou o magistrado.
De acordo com o MPF, Cabral, Adriana e outros dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos – “se valeram do cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida”. Esse fato, segundo os procuradores, é motivo para aumento de pena para os crimes de corrupção. Ainda conforme o MPF, o grupo teve envolvimento no pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. A denúncia apresentada pelo MPF foi aceita em dezembro do ano passado.
Veja os réus condenados e os respectivos crimes:
Sérgio Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção passiva, 12 crimes de lavagem de dinheiro
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho – secretário do governo do Rio de Janeiro durante a gestão de Cabral: corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro
Carlos Emanuel de Carvalho Miranda – sócio do ex-governador Sérgio Cabral: corrupção passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro
Rogério Nora e Clóvis Peixoto também foram denunciados pelo MPF e se tornaram réus nesta mesma ação penal pelo crime de corrupção ativa. Entretanto, em janeiro de 2017, o MPF requereu a suspensão do processo em relação aos dois, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com eles.
“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”, disse Moro sobre a multa destinada a Cabral. Caso haja recurso, o ex-governador deve responder preso, de acordo com a sentença de Moro.