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Geral Funcionário público mudou de sexo e conseguiu se aposentar mais cedo

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Sede do Ministério Público de São Paulo. (Foto: Reprodução)

Após trabalhar por 32 anos, 6 meses e 24 dias como servidora no MPSP (Ministério Público de São Paulo), Mary Fernanda Mariano, 54, se aposentou. Oficial de promotoria, ela foi a primeira transexual da instituição paulista que recebeu o benefício. No seu caso, foram aplicadas as regras de contribuição e de idade mínima para mulheres. “O MPSP descobriu que não teve casos como o meu quando eu entreguei os documentos para a minha aposentadoria ao setor de recursos humanos”, diz Mary. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Eu espero que ele sirva de exemplo para outras pessoas, afirma. Hoje, ela vive na Itália. Matemática por formação, a servidora acompanhava uma tia funcionária pública ao trabalho quando era criança. Desde então, segundo Mary, quis a mesma carreira.

Após trabalhar quase 20 anos no MPSP, ela contratou um advogado para começar o processo de retificação de seus documentos, em 2005.

Conseguiu trocar de nome em 2008, depois de uma decisão judicial. Para mudar o sexo no registro civil, precisou entrar com outra ação judicial, finalizada em 2012.

Confesso que foi difícil enfrentar a sociedade, mas soube ter jogo de cintura nas dificuldades que encontrei”, afirmou a servidora pública.

A aposentadoria de Mary levou o subprocurador-geral da Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, a emitir um parecer publicado no Diário Oficial do estado. O documento foi assinado também pelo procurador-geral de Justiça do MPSP, Gianpaolo Smanio.

O texto, de julho, serve para orientar as regras de futuras aposentadorias de funcionários transexuais do órgão.

O servidor que teve seu registro de nascimento alterado no tocante ao nome e ao sexo tem direito à aposentadoria de acordo com esse estado”, consta no parecer.

Para Martins, o documento reflete elementos da Constituição Federal como isonomia e direito à dignidade.

Espero que o mesmo tratamento seja dado a casos parecidos, mas não inovei no ordenamento jurídico”, diz ele.

No serviço público, uma mulher se aposenta com idade mínima de 55 anos e 30 de contribuição, enquanto os homens contribuem por 35 anos, com idade mínima de 60. A reforma da Previdência em tramitação no Congresso deve mudar essas regras.

Mary entrou no MPSP antes de 1998, quando passaram a valer as regras atuais. Sua aposentadoria saiu antes de ela completar a idade mínima exigida de mulheres. No entanto, ela contribuiu por mais tempo.

O parecer elaborado pelo subprocurador-geral fez referência a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março de 2018.

A corte determinou que as mudanças de nome e sexo no registro civil podem ser feitas sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgia. Diferentemente da época dos processos de Mary, a retificação dos documentos hoje pode ser feita em cartórios e com mais agilidade.

O efeito da decisão do STF, segundo Dimitri Sales, advogado e presidente do Condep (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo), é que os direitos e deveres de nome e sexo adquiridos são atribuídos ao homem ou à mulher transexual.

A medida se aplica até a questão previdenciária no setor público e privado. “Tudo isso está sedimentado na decisão”, afirmou Sales.

Essa aposentadoria é fruto da luta de muita gente e é a conquista de um direito. É o Estado brasileiro que se constrói a partir da dignidade dessa mulher”, diz Sales.

O parecer, na opinião dele, é um instrumento usado para afastar eventuais controvérsias. “Como estamos vivendo um momento difícil no país, o documento tem um papel sobretudo político.”

A professora de direito previdenciário e doutora em direitos sociais pela PUC-SP Érica Paula Barcha Correia elogia a iniciativa do órgão paulista. “Entendo como valoroso esse parecer do Ministério Público porque ele prestigia o direito fundamental da transexual à Previdência Social”, diz.

O parecer preserva e faz valer o direito de liberdade e também o direito de igualdade. Nossa legislação infelizmente não acompanha a evolução das relações sociais. O direito padece de dinamismo”, afirma Correia.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o direito previdenciário é vanguarda em questões de orientação sexual e identidade de gênero.

O primeiro a reconhecer direito de casal homoafetivo, por exemplo, foi o direito previdenciário. O direito civil é mais conservador”, afirma Bramante.

Informações relativas às aposentadorias são primeiro declaradas pela instituição na qual trabalhava o funcionário que foi concedido o benefício, segundo o TCE (Tribunal de Contas do Estado).

O órgão tem, em seguida, a função de analisar a legalidade da aposentadoria e atestar a veracidade dos documentos enviados a ele.

De acordo com informações do TCE, como regra, o processo de análise acontece no ano posterior à aprovação interna do benefício.

Mary começou a receber sua aposentadoria em julho deste ano. Mesmo tendo o benefício, a previsão é que seus documentos tramitem pelo TCE em janeiro de 2020.

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