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Por Redação O Sul | 18 de novembro de 2019
A Agência Nacional de Transporte Terrestres restabeleceu a vigência da resolução de julho deste ano que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. A resolução traz algumas alterações com relação ao texto de julho. A principal alteração é a obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro.