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Notas Capital Justiça condena leiloeiro que ficou com dinheiro de leilão cancelado

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Leiloeiro que não devolve o dinheiro do arrematante que não conseguiu comprar o imóvel, pelo cancelamento do leilão, incorre em apropriação indébita. A tipificação desta conduta delituosa levou o 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter a condenação de um leiloeiro da Comarca de Novo Hamburgo.

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https://www.osul.com.br/justica-condena-leiloeiro-que-ficou-com-dinheiro-de-leilao-cancelado/ Justiça condena leiloeiro que ficou com dinheiro de leilão cancelado 2019-07-12
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