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Por Redação O Sul | 20 de abril de 2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, manteve a sentença em 1º grau, da Comarca de Três Passos, que determina que os acusados pela morte do menino Bernardo Boldrini, ocorrida em abril de 2014, devem ser julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Defesas de três dos quatro acusados haviam se pronunciado contra a sentença.
Respondem ao processo criminal o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta do menino, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Somente a defesa de Edelvânia não havia recorrido da sentença. Eles respondem por homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver. Leandro Boldrini também responderá pelo crime de falsidade ideológica.
No lado de fora do prédio do TJ-RS, manifestantes penduraram uma faixa pedindo justiça para o caso envolvendo a morte da criança.
Caso
Em 4 de abril de 2014, o menino Bernardo, então com 11 anos, foi dado como desaparecido, em Três Passos, por seu pai, o médico Leandro Boldrini e a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini.
Dez dias depois, seu corpo foi encontrado envolto em um plástico enterrado às margens de um rio, na cidade de Frederico Westphalen (Noroeste do RS, ao lado de Três Passos). Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, admitiu para a polícia participação no crime e apontou o local onde o garoto foi enterrado. Todos foram acusados pelo assassinato, bem como Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia.