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Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2019
A lei entrará em vigor no dia 3 de janeiro
Foto: ReproduçãoMagistrados, membros do Ministério Público, policiais e auditores fiscais estão unidos em torno de uma pauta comum. As associações de classe dessas categorias ajuizaram ações no STF (Supremo Tribunal Federal) nas quais questionam pontos da nova lei contra o abuso de autoridade que consideram inconstitucionais.
Foram protocoladas seis ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) por sete sindicatos, apontando supostos problemas em 20 artigos da nova lei, que entrará em vigor no dia 3 de janeiro e especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, além de prever punições.
O ministro Celso de Mello, relator dessas ações, rejeitou duas delas, por considerar que a Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) não têm legitimidade para ajuizar esse tipo de processo. Os outros quatro questionamentos tramitam na Corte.
Nas ADIs que estão sob análise de Celso de Mello, as associações reconhecem a importância da nova lei, mas dizem que alguns artigos trazem problemas que afetam a atuação de agentes públicos no combate ao crime.
A ação das associações de membros do Ministério Público, por exemplo, diz que a nova norma criminalizou “diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de órgãos públicos”. “Alguns, inclusive, com funções constitucionais de soberania, contexto no qual o Ministério Público foi gravemente atingido”, afirma.
O artigo 43 da nova lei de abuso de autoridade é o único a ser contestado em todas as ações que entraram no STF. Ele torna crime a violação das prerrogativas dos advogados, com pena que varia de três meses a quatro anos de prisão.
Prerrogativas são direitos específicos para uma profissão. Um exemplo de prerrogativa do advogado é a garantia do sigilo de sua conversa com o cliente ou com outro advogado ao tratar da defesa. Já havia previsão de punição para a violação das prerrogativas dos advogados, mas ela se dava de forma administrativa.