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Por Redação O Sul | 24 de outubro de 2019
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (24) contra a validade da prisão após condenação em segunda instância, no terceiro dia de julgamento sobre o tema na Corte. Com o voto da ministra, o placar provisório é de 3 a 2 pela execução de pena em segundo grau.
O Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o trânsito em julgado.
A análise foi suspensa nesta quarta-feira (23) com um placar de 3 a 1 a favor da prisão de condenados, do relator, ministro Marco Aurélio Mello (contra), e dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (a favor).
O julgamento foi retomado nesta quinta para o voto dos demais ministros. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá pedir vista, e o julgamento será suspenso.
Voto de Rosa Weber
Em seu voto, a ministra Rosa Weber se manifestou contra a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, afirmando que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida “pela metade”.
“Trata-se, na minha visão, de amarra insuscetível de ser desconsiderada pelo intérprete, diante da regra expressa veiculada pelo Constituinte ao fixar o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência, no momento em que passa a ser possível impor aos acusados os efeitos da atribuição da culpa, não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, ignorando a regra”, afirmou Rosa Weber.
“Em uma época na qual sobeja a desconfiança do povo em relação a seus representantes e o descrédito da atividade política entre brasileiros atinge níveis lamentavelmente elevados, uma época em que muito se fala em crise de representatividade, em déficit de legitimidade e diferentes modelos reforma política são discutidas, não é difícil ficar tentado a uma interpretação do texto constitucional que subtraia garantias e proteções”, afirmou a ministra Rosa Weber.
“Vale lembrar que história universal é farta de exemplos de que a erosão das instituições garantidoras da existência dos regimes democráticos, quando ocorre, lenta e gradual, normalmente tem origem na melhor das intenções: moralidade pública, eficiência do Estado, combate à corrupção e à impunidade”, completou a ministra.
Rosa Weber afirmou que aplicou o entendimento tomado em 2016 pela maioria dos ministros em 66 decisões individuais, mas sempre salientando que daria seu voto no momento apropriado, o julgamento das ações declaratórias. “Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou.
A ministra disse que “a jurisprudência comporta revisita, a sociedade avança, o direito a segue”, mas defendeu “cuidado com as maiorias ocasionais”. Rosa Weber também comentou julgamento de 2016, do qual não participou, no qual o plenário virtual da Corte decidiu manter válida a possibilidade de prisão em segunda instância.
“Em minha postura frente ao estado da arte naquele momento foi a de acatar o entendimento sedimentado pelo plenário, vale dizer, a de decidir em conformidade com a jurisprudência do STF, em atenção ao dever de equidade e em respeito ao princípio da colegialidade”, afirmou.