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Brasil O contrato de trabalho sem jornada fixa gerou quase 80 mil vagas no País

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Iniciativa tem como foco são processos já em fase de execução. (Foto: EBC)

A modalidade de trabalho intermitente, em que o trabalhador não tem dia nem hora fixa na empresa, gerou 79.877 vagas no País desde que passou a valer, em novembro de 2017, segundo dados do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Criada com a reforma trabalhista de Michel Temer, a nova forma de contratação tem avançado a passos lentos, diante do desemprego. O número de desempregados no país fechou, no período de três meses até maio, em 13 milhões de brasileiros (12,3% da população).

A modalidade deve atender a categorias específicas e, como esperado quando foi criada, tem sido mais comum nos setores de comércio e serviços. “Na prática, esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior, explicou Celso Bazzola, diretor executivo em recursos humanos.

Para a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, a modalidade ainda não pegou porque há insegurança jurídica. Atualmente, uma ação direta de inconstitucionalidade à espera de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros vão decidir sobre a legalidade. Enquanto isso, o que prevalece é uma insegurança jurídica entre todos, o que faz com que a modalidade não seja tão aceita o quanto foi esperado quando foi criada”, afirmou ela.

O advogado Daniel Moreno lembra que as confusões que se fazem entre jornada parcial e intermitente podem atrapalhar o entendimento que se tem sobre a medida. “O contrato de trabalho parcial é aquele contrato em que a carga horária e o salário são fixos, proporcionais e pactuados previamente. Já na nova modalidade, a carga horária e o salário são incertos, isso porque, o trabalhador tem que esperar ser convocado e só é remunerado quanto efetivamente presta o serviço”, disse.

Direitos

O trabalho intermitente deve ter registro em carteira e contrato de trabalho como outro qualquer. O profissional deve ter seus direitos trabalhistas garantidos. “Inicialmente não havia tal obrigatoriedade na legislação. Contudo, a medida provisória 808 alterou a legislação, incluindo a obrigatoriedade de contrato e registro em carteira. Mesmo que a MP tenha perdido a validade em 23 de abril de 2018, a portaria 349, de 2018, do Ministério do Trabalho, manteve a obrigatoriedade da anotação do registro em carteira”, disse Lariane.

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https://www.osul.com.br/o-contrato-de-trabalho-sem-jornada-fixa-gerou-quase-80-mil-vagas-no-pais/ O contrato de trabalho sem jornada fixa gerou quase 80 mil vagas no País 2019-07-10
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