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Por Redação O Sul | 26 de maio de 2017
Uma mulher diagnosticada com polineuropatia inflamatória em decorrência da vacina contra a gripe H1N1 receberá R$ 80 mil de indenização por danos morais. A 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região confirmou, na última semana, a sentença que condena a União.
No ano de 2010, a mulher foi vacinada contra a gripe H1N1 em um posto de saúde. Dias após a aplicação, passou a sentir fortes dores pelo corpo. Ao consultar um médico, foi diagnosticada com polineuropatia inflamatória, inflamação nos nervos periféricos que causa formigamento e diminuição de força muscular.
Ela entrou com ação contra a União, pedindo indenização por danos morais, afirmando que a doença só se desenvolveu em função da vacina e que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reconhece a doença como um possível evento adverso pós-vacinação.
A Justiça Federal de Erechim, no Rio Grande do Sul, julgou o pedido procedente, e a União apelou ao tribunal regional alegando que os atestados médicos não afirmam que a doença ocorreu em virtude da aplicação da vacina.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, negou o apelo, sustentando que a doença apareceu, de fato, em decorrência de reação à vacina.
“Embora a vacinação se imponha como medida de saúde pública para promover o bem da coletividade, o Estado-Administração não pode se furtar a oferecer amparo àqueles que, por exceção, vieram a desenvolver efeitos colaterais da vacina ministrada”, afirmou o magistrado.
Outros casos
Outros pedidos de indenização por causa de reações adversas após vacinação já foram analisados pela Justiça. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, decidiu que a União terá de pagar 100 mil reais uma mulher que ficou paraplégica após tomar vacina contra a gripe influenza.
O caso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da Saúde. Após receber a dose, a mulher começou a sentir dificuldades motoras, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré. Pelos danos sofridos, ela pediu a condenação da União por danos morais e materiais no valor total de 680 mil reais, além de pensão vitalícia.
Já a 2ª Vara Federal de Blumenau, em Santa Catarina, rejeitou um pedido de indenização no valor de 1 milhão de reais por danos materiais e morais a um homem em razão de uma doença adquirida após receber a vacina contra a H1N1. Para o juízo, não há comprovação de que a enfermidade tenha decorrido devido à imunização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Prorrogação
A campanha nacional de vacinação contra a gripe foi prorrogada até o dia 9 de junho, de acordo com o Ministério da Saúde. A meta é alcançar 90% das 54,2 milhões de pessoas incluídas no público-alvo, mas, até esta quinta-feira, apenas 63,6% haviam recebido a sua dose.
Veja quem recebe a vacina pelo SUS
Crianças de 6 meses a menores que 5 anos (quatro anos, 11 meses e 29 dias)
Gestantes
Puérperas (mulheres que estão no período de até 45 dias após o parto)
Idosos (a partir de 60 anos)
Profissionais da saúde
Povos indígenas
Pessoas privadas de liberdade e funcionários do sistema prisional
Portadores de doenças crônicas e outras doenças que comprometam a imunidade
Professores de escolas públicas ou privadas