Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2019
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso foi sorteado relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.235, movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A entidade quer que a Corte fixe entendimento de que promotores, procuradores da República, magistrados, advogados e servidores da Justiça sejam submetidos a “tratamento idêntico” em relação ao controle por aparelho detector de metais no acesso às dependências de tribunais e fóruns.
A ação da OAB foi protocolada no Supremo na sexta-feira (27), depois que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot admitiu que planejou o assassinato a tiros do ministro do STF Gilmar Mendes em 2017.
Porte de arma
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou na sexta-feira a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu de se aproximar de qualquer magistrado da Corte.
A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas e ameaças aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas por Janot nas quais ele afirmou que, em 2017, entrou armado no STF com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.
Moraes atendeu a um pedido de Gilmar. Além dessa medida, Moraes também expediu mandados de busca e apreensão cumpridos por policiais federais no apartamento e no escritório de Janot.
No apartamento, a Polícia Federal apreendeu arma e munição. Os agentes pediram, e Janot entregou uma arma e três pentes de munição. Depois, os agentes localizaram mais seis caixas de munição nos armários. Ele também entregou celular, tablet e as senhas dos aparelhos.
Em nota, Gilmar Mendes sugeriu “ajuda psiquiátrica” a Rodrigo Janot e pediu “providências” a Alexandre de Moraes, entre as quais a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral.
Alexandre de Moraes ordenou uma medida cautelar que proíbe o procurador de chegar a menos de 200 metros de qualquer ministro da Corte. “Diante do exposto, com base nos arts. 282, § 2º e 319, inciso II do Código de Processo Penal, aplico a Rodrigo Janot Monteiro de Barros a medida cautelar de proibição de aproximar-se a menos de 200 metros de qualquer um dos ministros desta Corte, bem como impedir seu acesso ao prédio sede e anexos deste Tribunal”, escreveu Alexandre de Moraes.