Sexta-feira, 10 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 8 de outubro de 2018
Cada vez mais, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem sido favorável aos bancos, negando indenizações a clientes por compras em lojas físicas feitas por golpistas — usando o cartão com chip e a senha pessoal da vítima — e por saques irregulares contestados pelos correntistas. A justificativa é que as fraudes são decorrentes de desleixo das vítimas com o sigilo de suas contas.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu uma decisão favorável a um banco público, numa ação em que a cliente não reconhecia saques feitos em sua caderneta de poupança. No processo, houve inversão do ônus da prova. A cliente teve que provar que as movimentações foram realizadas por fraudadores, sob a justificativa de que “a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista”.
Em outra decisão do STJ, publicada no mês passado, em favor de um banco privado, o juiz entendeu que a responsabilidade por um empréstimo no valor de R$ 40 mil e por saques na boca do caixa, realizados na conta de um cliente que estava internado num hospital, inconsciente, não era da instituição bancária. O julgamento concluiu que, como não havia documento informando ao banco que o correntista estava em coma, as transações foram feitas por parentes que tinha acesso ao cartão e à senha.
Segundo a advogada especialista em Defesa do Consumidor, Danielle Coimbra, quando a compra é feita com cartão e senha, mesmo sem autorização do cliente, fica configurada a culpa exclusiva do consumidor.
“No caso de perda ou roubo, a atitude imediata é fazer o registro na delegacia e informar o problema ao banco, por e-mail, solicitando o bloqueio. Se não houver essa comunicação, a instituição não é responsabilizada”, disse Danielle.
Violência deve ser comprovada para reembolso
No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu contra uma consumidora idosa que teve cartão e senha furtados ao deixar que estranhos entrassem em sua casa. Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável a um banco privado — que alegava negligência da cliente, o STJ também acabou decidindo contra ela, ao não aceitar julgar o recurso.
Em situações de coação, como assaltos e sequestros, são necessárias provas – como imagens de câmeras de segurança da agência bancária – e uma perícia que comprovem a violência, para que o banco seja responsabilizado pelo valor subtraído. Já em fraudes virtuais, de acordo com a advogada, em que o número do cartão de crédito é usado para compras, as instituições bancárias ainda são condenadas a devolverem o montante.
“Quando é comprovado que houve atividade criminosa por parte de terceiros, tanto de fraudadores quanto dos próprios funcionários do banco, a instituição é responsabilizada”, afirmou.
Modelo é passível de fraude
Na contramão do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em decisão de setembro desse ano, entendeu que o chip implantado em cartões não elimina o risco de fraudes porque, à medida que há progresso na tecnologia dos bancos, a técnica dos bandidos também avança. No processo, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas reconheceu que “é fato notório que os cartões, mesmo contendo chip, podem ser objeto de clonagem”.