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Política O Supremo rejeitou a denúncia contra o senador Renan Calheiros na Operação Lava-Jato

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Senador afirmou que posição da legenda vai contra a opinião do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Agência Senado)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nessa terça-feira uma denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele foi denunciado em dezembro de 2016 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão foi unânime, tomada por todos os ministros. Eles seguiram o voto do relator, Edson Fachin. A turma é composta por cinco magistrados: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, além de Fachin. Mais antigo do tribunal, Celso de Mello não compareceu à sessão.

Na denúncia, apresentada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, Renan é acusado de participar de esquema de desvios por meio de doações oficiais da empreiteira Serveng. Além de Renan, também foram denunciados o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o diretor comercial da Serveng, Paulo Twiaschor.

Em troca das doações, segundo a denúncia, Renan e Aníbal Gomes ofereceram apoio político para manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras.

Delações

Fachin citou as delações de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras; Fernando Antônio Falcão Soares, lobista, conhecido como “Baiano”; Delcídio do Amaral, ex-senador (ex-PT-MS); Alberto Youssef, doleiro; e Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.

Para Fachin, “apesar de formalmente apta”, a denúncia “sucumbe diante da fragilidade dos elementos de informação apresentados para lhe dar suporte”.

“Para concluir, a narrativa que pretende estabelecer a correlação entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor do codenunciado [Renan] e os depósitos realizados pela Serveng na conta do diretório nacional, portanto, essa narrativa, no exame em que fiz, neste inquérito, não encontra suporte indiciário seguro para o recebimento desta persecutio criminis”, afirmou Fachin. “Denúncias baseadas apenas em delações premiadas não se sustentam e não devem ser recebidas”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Gilmar Mendes também elogiou o voto de Fachin e o seguiu, mas disse discordar pontualmente dele. Para ele, a defesa do senador deveria ter tido acesso à íntegra do depoimento do delator, o que foi negado por Fachin, atendendo a pedido da Procuradoria.

Acusação

A PGR considerou criminosas duas doações eleitorais feitas pela Serveng ao diretório nacional do PMDB: R$ 500 mil em 18 de agosto de 2010 e R$ 300 mil em 24 de setembro de 2010. Por causa disso, a partir do começo de 2010, a empreiteira teria conseguido participar de licitações mais vultosas na Petrobras.

Para os investigadores, se tratou de esquema para lavagem de dinheiro da Serveng mediante operações fracionadas: os valores saíram do diretório nacional do PMDB para o comitê financeiro do PMDB em Alagoas e então para Renan Calheiros.

“No caso em exame, a suposta vantagem indevida em forma de doação eleitoral teria sido negociada pelos agentes públicos diretamente com um representante da sociedade empresarial supostamente beneficiada com a atuação do diretor de Abastecimento da Petrobras [Paulo Roberto Costa], o qual afirma nos autos sequer ter ciência de qual pagamento no episódio foi realizado em favor do codenunciado [Renan] e também quem foi o intermediário desta operação”, disse Fachin.

Em nota divulgada por sua assessoria, Renan disse que a decisão “foi uma demonstração de que vazamentos mentirosos e delações forçadas não se sobrepõem aos fatos reais”. “Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsáveis, injustas e deliberadamente fracionadas pelo ex-procurador seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma”, disse o senador.

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