Domingo, 13 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 24 de julho de 2019
O governo anunciou novas regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre elas a possibilidade de retiradas parciais do fundo todo ano. Antes, o saldo do FGTS só podia ser sacado em algumas ocasiões pelo trabalhador, como na aposentadoria ou para comprar a casa própria. Segundo o governo, as regras para o saque nesses casos não mudaram. As informações são do portal de notícias UOL.
Uma exceção: se o trabalhador optar pelo saque anual de parte do FGTS, chamado de saque aniversário, ele deixa de ter direito a receber o valor integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
Veja abaixo os casos em que o FGTS já pode ser sacado pelo trabalhador:
– Aposentadoria;
– Compra da casa própria;
– Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
– Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
– Demissão sem justa causa (continua igual, desde que o trabalhador não escolha mudar para o modelo de saque aniversário);
– Rescisão por acordo;
– Morte do patrão e fechamento da empresa;
– Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
– Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
– Ter idade igual ou superior a 70 anos;
– Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
– Morte do trabalhador;
– Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
– Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
– Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
– Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
– Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS
Uso do FGTS para a compra da casa própria
Para quem vai financiar um imóvel, o dinheiro no fundo pode ser usado em três momentos: na entrada, para reduzir o saldo devedor e para pagar parcelas em atraso.
Em todos os casos, o saldo do fundo só poderá ser usado se o imóvel custar, no máximo, R$ 1,5 milhão. Além disso, o trabalhador que vai sacar o dinheiro precisa atender a alguns requisitos:
– Ter, no mínimo, três anos de trabalho com carteira assinada;
– Não ser dono de outro imóvel localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
No caso de quem tem parcelas do financiamento em atraso, só é possível usar o FGTS para quitar até 80% de cada prestação atrasada, com limite de até 12 mensalidades.
Multa de 40% na demissão sem justa causa continua?
Apesar das críticas do presidente Jair Bolsonaro à multa de 40% paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, não houve mudança nessa regra. Porém, o presidente não descartou mudanças no futuro.