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Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2018
A PGR (Procuradora-geral da República), Raquel Dodge, pediu nessa quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação do deputado André Moura (PSC-SE) por desvios na Prefeitura de Pirambu (SE) e formação de quadrilha. Se condenado pelos dois crimes, o parlamentar, que é líder do governo no Congresso, pode pegar penas que, somadas, variam de 3 a 15 anos de prisão.
O pedido de condenação foi apresentado nas alegações finais da Procuradoria-Geral da República numa ação aberta em 2016 contra o deputado, na qual ele foi acusado de se apropriar de verba pública para proveito próprio entre 2005 e 2007.
Moura foi prefeito de Pirambu entre 1997 e 2004, mas segundo a PGR, mesmo após sua saída, continuou exercendo poder sobre a prefeitura na gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos.
Em depoimento, ele disse que Moura indicava secretários municipais e pedia repasses de dinheiro e favores pessoais, como linhas telefônicas exclusivas e a compra de comida e bebidas.
Em nota, a assessoria de Moura disse que ele não desviou dinheiro público nem pediu isso a terceiros. A assessoria também afirmou que Moura não interferiu no governo de outro prefeito.
“Nos autos, também se comprova, pela prova colhida pelo STF, com a oitiva de dezenas de testemunhas, inclusive de acusação, que o deputado não ocasionou qualquer desvio de dinheiro público, tampouco exigiu que isso fosse feito por terceiros, conforme alega a PGR”, diz um trecho da nota.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que ainda deverá receber as alegações finais da defesa antes de pautar o caso para julgamento na Segunda Turma, formada também pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Resposta de André Moura
“Ao contrário das alegações da PGR quanto ao deputado federal André Moura (PSC/SE), informamos que toda a prova testemunhal e material arrolada ao processo indica não ter havido qualquer interferência do parlamentar durante o mandato de seu sucessor na Prefeitura de Pirambu (SE).
Nos autos, também se comprova, pela prova colhida pelo STF, com a oitiva de dezenas de testemunhas, inclusive de acusação, que o deputado não ocasionou qualquer desvio de dinheiro público, tampouco exigiu que isso fosse feito por terceiros, conforme alega a PGR.
Além disso, o denunciante e ex-prefeito da cidade, em depoimento prestado à Polícia Federal há quase dois anos, afirmou que tais repasses de dinheiro jamais ocorreram e que não possui qualquer prova de suas alegações contra André Moura, feitas em 2007. A petição, portanto, não trouxe qualquer novidade. Neste sentido, a PGR cumpre o seu papel ao repetir acusações feitas há mais de dez anos, antes da fase de produção das provas que inocentam o deputado.
Por fim, a Assessoria Jurídica do deputado ainda será intimada para apresentar suas alegações finais, rebatendo ponto a ponto as alegações da PGR.”