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Por Redação O Sul | 10 de fevereiro de 2018
“Reparação célere de uma decisão midiática, injusta e arbitrária. A ação garante a continuidade dos trabalhos no nosso sistema prisional”, declarou o secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer, após o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado) conceder liminar, no final da tarde de sexta-feira (09), suspendendo a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, que determinou a sua condução coercitiva e bloqueio de valores por desobediência.
A juíza havia determinado a condução coercitiva do secretário à sede do Juizado Especial Criminal ou à Delegacia de Polícia, para lavratura de termo circunstanciado, por delito de desobediência, além do bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente. Segundo a magistrada, o secretário está descumprindo ordem judicial de outubro de 2017 que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre sejam removidos do local cinco dias após o encarceramento. A juíza afirmou que a situação nesse centro é péssima, pior do que estava anteriormente.
O desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível, acolheu recurso da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Na sua decisão, ele afirmou, ao destacar que não se desconhece a situação dos estabelecimentos prisionais, que, “entretanto, tendo em vista a liminar concedida nesta tarde, ainda que parcial, visando evitar o agravamento da questão com a adoção de medidas coercitivas às vésperas do feriado de carnaval, a decisão proferida pela autoridade coatora fica suspensa até o dia 19-2-2018”.
A 1ª Câmara Cível do TJ-RS concedeu prazo para que a documentação necessária seja apresentada por Schirmer até o dia 19 de fevereiro. Após a decisão da juíza, o secretário da Segurança afirmou que reiterava o respeito que possui pelo Poder Judiciário e todos os seus integrantes. No entanto, considerava a determinação “absurda, abusiva, arbitrária e injusta”.