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Brasil Supremo discute pedidos de bloqueio do WhatsApp. Entenda a polêmica

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A nova versão do app do WhatsApp também permite enviar fotos em alta qualidade. (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta sexta-feira (02) a discussão de ações para averiguar se os pedidos de bloqueio ao WhatsApp no Brasil violam princípios garantidos na Constituição Federal. Desde 2015, o aplicativo, que pertence ao Facebook, foi alvo de quatro pedidos de suspensão com base no Marco Civil da Internet. Três foram executados.

Todas as medidas eram represálias porque o WhatsApp descumpriu ordens judiciais para fornecer conversas trocadas em seu serviço. A empresa afirma não poder fornecer dados que não possui, já que usa um modelo de criptografia (técnica para codificar arquivos digitais a fim de driblar interceptações) que a impede de acessar os conteúdos trocados em sua plataforma.

No último desses bloqueios, em julho do ano passado, o serviço de bate-papo só foi restabelecido quando o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro. Na época, Lewandowski argumentou que tirar o serviço do ar era uma iniciativa “pouco razoável e desproporcional”, mas sua decisão “não se ingressa na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo de mensagens”.

Quais são as ações?

É o mérito dessa ação, uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), relatada pelo ministro Edson Fachin, e o de outra, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), relatada pela ministra Rosa Weber, começa a debater com audiências públicas nesta sexta-feira e na segunda-feira (05).

Na ADPF, o PPS afirma que os bloqueios do WhatsApp infringem o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, presente na Constituição e no Marco Civil da Internet. Já a ADI questiona se dispositivos do Marco Civil da Internet usados para como base jurídica para bloquear o app violam as garantias constitucionais.

Quem vai falar na audiência pública?

Os ministros decidiram conjuntamente concentrar a discussão das duas ações para abranger os dois temas. Serão ouvidos 23 especialistas e representantes de entidades civis sobre o tema. Na lista há, além de executivos do WhatsApp e do Facebook, como o cofudador do app de mensagem Brian Acton, a Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República, professores universitários e advogados.

O que diz o Marco Civil da Internet e que será analisado pelo STF:

Em seu artigo 11, a lei diz que “qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet” no território deve respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

Em seu artigo 12, o Marco Civil diz que as infrações às normas são punidas com: a) advertência; b) multa de até 10% do faturamento da empresa ou grupo econômico no Brasil; c) suspensão temporária das atividades; d) proibição de atuar no País.

O que diz o WhatsApp:

Não é possível atender às determinações judiciais porque as mensagens não ficam armazenadas em seus servidores; Alguns conteúdos até ficam no banco de dados, quando há falta de conexão do destinatário e as mensagens não são entregues; mas ainda essas mensagens não podem ser lidas por estarem protegidas por forte camada de criptografia. A tecnologia usada é a criptografia de ponta a ponta, em que a mensagem é criptografrada na saída da caixa do emissor e apenas decodificada ao chegar ao destinatário. (AG)

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https://www.osul.com.br/supremo-discute-pedidos-de-bloqueio-whatsapp-entenda-polemica/ Supremo discute pedidos de bloqueio do WhatsApp. Entenda a polêmica 2017-06-02
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