Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 2 de junho de 2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta sexta-feira (02) a discussão de ações para averiguar se os pedidos de bloqueio ao WhatsApp no Brasil violam princípios garantidos na Constituição Federal. Desde 2015, o aplicativo, que pertence ao Facebook, foi alvo de quatro pedidos de suspensão com base no Marco Civil da Internet. Três foram executados.
Todas as medidas eram represálias porque o WhatsApp descumpriu ordens judiciais para fornecer conversas trocadas em seu serviço. A empresa afirma não poder fornecer dados que não possui, já que usa um modelo de criptografia (técnica para codificar arquivos digitais a fim de driblar interceptações) que a impede de acessar os conteúdos trocados em sua plataforma.
No último desses bloqueios, em julho do ano passado, o serviço de bate-papo só foi restabelecido quando o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro. Na época, Lewandowski argumentou que tirar o serviço do ar era uma iniciativa “pouco razoável e desproporcional”, mas sua decisão “não se ingressa na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo de mensagens”.
Quais são as ações?
É o mérito dessa ação, uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), relatada pelo ministro Edson Fachin, e o de outra, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), relatada pela ministra Rosa Weber, começa a debater com audiências públicas nesta sexta-feira e na segunda-feira (05).
Na ADPF, o PPS afirma que os bloqueios do WhatsApp infringem o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, presente na Constituição e no Marco Civil da Internet. Já a ADI questiona se dispositivos do Marco Civil da Internet usados para como base jurídica para bloquear o app violam as garantias constitucionais.
Quem vai falar na audiência pública?
Os ministros decidiram conjuntamente concentrar a discussão das duas ações para abranger os dois temas. Serão ouvidos 23 especialistas e representantes de entidades civis sobre o tema. Na lista há, além de executivos do WhatsApp e do Facebook, como o cofudador do app de mensagem Brian Acton, a Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República, professores universitários e advogados.
O que diz o Marco Civil da Internet e que será analisado pelo STF:
Em seu artigo 11, a lei diz que “qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet” no território deve respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
Em seu artigo 12, o Marco Civil diz que as infrações às normas são punidas com: a) advertência; b) multa de até 10% do faturamento da empresa ou grupo econômico no Brasil; c) suspensão temporária das atividades; d) proibição de atuar no País.
O que diz o WhatsApp:
Não é possível atender às determinações judiciais porque as mensagens não ficam armazenadas em seus servidores; Alguns conteúdos até ficam no banco de dados, quando há falta de conexão do destinatário e as mensagens não são entregues; mas ainda essas mensagens não podem ser lidas por estarem protegidas por forte camada de criptografia. A tecnologia usada é a criptografia de ponta a ponta, em que a mensagem é criptografrada na saída da caixa do emissor e apenas decodificada ao chegar ao destinatário. (AG)