Sexta-feira, 11 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 24 de julho de 2019
O governo federal detalhou nesta quarta-feira (24), em cerimônia no Palácio do Planalto, as regras de liberação de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Foi confirmado que os trabalhadores poderão sacar até 500 reais de cada conta do FGTS a partir de setembro deste ano. As informações são do jornal O Globo e do Ministério da Economia.
A partir do ano que vem, será colocada em prática uma nova modalidade de saque, o saque-aniversário. Quem tiver saldos maiores terá direito a sacar um percentual menor do que tem depositado. Os percentuais vão variar de 50% a 5%, conforme sete faixas de saldo, de 500 reais a acima de 20 mil reais.
Quem tiver até 500 reais, poderá sacar 50% do valor. Quem tiver acima de 20 mil reais, poderá retirar 5%.
Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.