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Por Redação O Sul | 8 de outubro de 2019
O Projeto de Lei 4579/19 proíbe as instituições financeiras de cobrar taxa de juros de empréstimos concedidos na modalidade cheque especial superior à que for cobrada nas operações de empréstimo pessoal.
Conforme o texto, a taxa de juros para empréstimo pessoal a ser considerada deverá ser no máximo a média das taxas vigentes para empréstimos com prazo de até 180 dias ou a média das taxas vigentes, caso a instituição financeira somente ofereça empréstimos com prazos superiores.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Apesar de a taxa básica de juros (Selic) ter caído desde 2016, de 14,25% para 5,5% ao ano, os juros no mercado bancário, o chamado varejão, continuam elevados, superando 300% ao ano em alguns casos”, disse o autor do projeto, deputado Léo Moraes (Podemos-RO).
A proposta prevê ainda que poderá ser autorizada a cobrança de taxa de juros mais elevada para a modalidade cheque especial, desde que a diferença em relação à taxa cobrada para empréstimos pessoais seja integralmente justificada por diferença nos custos de provimento de cada uma dessas modalidades.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Taxas
Os juros do cheque especial caíram de 318,7% em julho para 306,9% ao ano em agosto. Na comparação com agosto do ano passado, quando a taxa era de 303,2%, houve alta. Já o juro médio do rotativo do cartão de crédito avançou de 300,3% em julho para 307,2% ao ano em agosto. No mesmo mês em 2018, a taxa média era de 274,4% ao ano.
Com isso, os juros nos dois tipos de crédito seguem em patamar elevado, acima dos 300% ao ano. Para efeito de comparação, a taxa básica de juros do País, a Selic, está em seu menor patamar histórico, a 5,5% ao ano.
Endividamento sobe
O número de famílias com dívidas em atraso aumentou em setembro, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O percentual de pessoas com dívidas no País, em atraso ou não, ficou em 65,1%, acima dos 64,8% do mês de agosto e dos 60,7% de setembro do ano passado. Este é o 9º aumento do endividamento seguido.
Já os inadimplentes, ou seja, aqueles que têm dívidas ou contas em atraso, somaram 24,5% em setembro, taxa superior aos 24,3% de agosto e aos 23,8% de setembro de 2018.
As famílias que declararam não ter condições de pagar suas dívidas chegaram a 9,6%, acima dos 9,5% de agosto, mas abaixo dos 9,9% de setembro de 2018.
Entre as modalidades de dívidas das famílias brasileiras, o cartão de crédito ocupa o primeiro lugar, sendo apontado como 79,5% das famílias endividadas, seguido por carnês, 15,5%, e financiamento de carro, 9,7%.
O tempo médio de comprometimento com as dívidas ficou em 6,9 meses. Já a parcela da renda comprometida com dívidas ficou na média de 29,8%.