Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2019
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma universidade a indenizar em R$ 50 mil um professor que foi demitido por telegrama. Por maioria, o colegiado entendeu que a forma de demissão do empregado, “com excelente reputação na empresa e sem qualquer falta ou advertência”, não foi apenas deselegante, mas despótica.