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Por Redação O Sul | 4 de julho de 2019
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na quarta-feira (3) um projeto de lei que proíbe qualquer forma de propaganda de tabaco, cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos até mesmo nos locais de venda. O texto ainda segue para a Câmara dos Deputados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Pela proposta, também fica proibida a importação e a comercialização de cigarro com sabor.
O projeto ainda transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos.
O texto original foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP) em 2015.
A vedação inclui a exposição dos produtos nos locais de venda, bem como a utilização de máquinas automáticas na comercialização de fumígeno.
Também está proibida qualquer forma de propaganda, promoção e patrocínio institucional de empresas fabricantes ou exportadoras de cigarros e dos demais produtos especificados no projeto, inclusive a propaganda estática existente em estádios.
Atualmente, a legislação não proíbe a exposição das embalagens de cigarros nos pontos de venda, o que acaba por trazer uma brecha para propaganda desses produtos, segundo entidades da área da saúde. O mesmo ocorre em relação à propaganda institucional – a qual também passa a ser vedada na proposta.
A proposta também traz regras para as embalagens. Pelo texto aprovado, as embalagens dos produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, exceto os destinados à exportação, devem ter um formato padrão de mensagens de advertência, acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem, conforme regulamento. A proposta também aumenta de 30% para 65% o espaço destinado às advertências na parte da frente das embalagens.
Outra inovação do projeto é alterar o Código de Trânsito para classificar como infração gravíssima para o condutor de veículo em que haja alguém fumando, se houver passageiro menor de 18 anos.
Apenas para este tipo de infração é a perda de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47.
Relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PSB-DF) cita em seu parecer uma série de números sobre os efeitos do fumo na saúde.
Segundo a senadora, estudo financiado pelo Instituto Nacional de Câncer e pela Organização Panamericana de Saúde, divulgado em 2017, dá conta de que 12,6% das mortes no Brasil são atribuíveis ao tabagismo. Em números absolutos, são 156.216 óbitos por ano.
De acordo com informações da relatora, os custos anuais do consumo de tabaco para o país, traduzíveis em despesas médicas e perda de produtividade do trabalhador, chegam a R$ 56,9 bilhões, montante muito superior aos R$ 13 bilhões arrecadados pelo Estado na tributação dos produtos fumígenos.