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Geral Festa de formatura, férias de luxo no litoral e madrinha de casamento: a vida de Anna Carolina Jatobá fora da cadeia depois de condenada pela morte da enteada de 5 anos

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Anna Carolina Jatobá está cumprindo pena no regime aberto desde junho de 2023. (Foto: Reprodução)

Sentenciada a 26 anos e oito meses de cadeia pela morte da enteada Isabella Nardon (5 anos), Anna Carolina Jatobá está cumprindo pena no regime aberto desde junho de 2023. Desde então, ela já foi mergulhar na praia do Guarujá e participou de uma festa de formatura. Na semana que vem, irá a uma festa de casamento noturna como madrinha.

A primeira agenda do gênero ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2024. Ela foi à formatura do seu filho mais velho, hoje com 19 anos. A cerimônia ocorreu às 21h no bairro da Mooca, na Zona Leste de São Paulo.

– Quais são as regras do regime aberto? Pelas regras do regime aberto, Anna Jatobá tem de estar em casa das 20h às 6h. Outra condição obrigatória para ela cumprir a pena em liberdade é permanecer todos os finais de semana em casa o dia inteiro, incluindo feriados, além de trabalhar diariamente. Essas regras são mais rígidas para Anna Jatobá pelo fato de ela ter sido condenada por um crime hediondo, como consta na ficha da ré.

Para permanecer na rua após esse horário na formatura do filho, ela conseguiu uma autorização assinada no dia 24 de janeiro pela juíza Nidea Rita Coltro Sorci, após parecer favorável do Ministério Público. “Trata-se de situação excepcional e devidamente justificada, visando a participação ativa da sentenciada na vida do filho em evento singular e simbólico”, escreveu o promotor Alfredo Mainardi Neto na mesma data.

– Anna Jatobá pede férias num condomínio de luxo: Pouco mais de um mês antes, em 4 de dezembro do ano passado, Anna Jatobá pediu para passar as férias num condomínio de luxo no Guarujá. Ela alegou que os filhos estariam de férias escolares no litoral. Para convencer a Justiça, os advogados argumentaram: “Seus filhos estão atualmente com 16 e 18 anos. Os dois passaram os últimos 15 anos (quase a totalidade de suas vidas) sem a presença da mãe, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo, que só poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar”, pontuaram Marcelo Gaspar Gomes Raffaini e Mariana Calvelo Graça.

Dessa vez, o Ministério Público não concordou. “O pedido de autorização para realizar viagem de férias não constitui justificativa plausível para o seu deferimento, além de se mostrar incompatível com o anseio de construção de uma sociedade séria ao observar uma cidadã que se encontra em cumprimento de pena após ceifar a vida da enteada, de forma dolosa, viajar para outra comarca em férias”, escreveu o promotor Mainardi Neto.

Mainardi prosseguiu: “A sentenciada se encontra em cumprimento de pena e, para ser autorizado seu afastamento da comarca de seu domicílio, deve apresentar motivo realmente relevante e não apenas as conveniências pessoais e familiares”. O Ministério Público também lembrou que uma das regras do regime aberto é que a ré precisa trabalhar diariamente, e o emprego dela é em São Paulo, não no Guarujá. Anna Jatobá avisou que manteria suas atividades laborais de forma remota.

Todos os argumentos de Anna Jatobá foram aceitos pela Justiça, embora o Ministério Público tenha se manifestado contrário em três pareceres. A juíza Nidea Rita concedeu o direito à viagem numa decisão de 7 de dezembro. Assim, ela pôde permanecer com os filhos no litoral paulista de 19 de dezembro a 18 de janeiro.

– Casamento de afilhada de Alexandre Nardoni: O próximo compromisso de Anna Jatobá fora da prisão será um casamento marcado para 15 de março. Para comparecer à festa, ela informou à Justiça que a noiva é afilhada do seu marido, Alexandre Nardoni, ainda preso em Tremembé por ter matado a filha de 5 anos em uma queda do sexto andar. Padrinho dos noivos, Nardoni também foi convidado, mas, ainda atrás das grades cumprindo uma pena de 30 anos, não poderá comparecer.

No pedido feito à Justiça, Anna Jatobá disse que a ajudará a se ressocializar, pois “se trata de um evento importante para fortalecer os vínculos familiares”. Até os noivos assinaram de próprio punho uma declaração enviada à Justiça justificando a presença do casal na troca de alianças. “Convidamos Alexandre Alves Nardoni e sua esposa, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, para serem nossos padrinhos de casamento. A presença deles seria importante demais para nós por ser um momento único e especial em nossas vidas”, escreveram.

O Ministério Público voltou a dar parecer contrário à presença de Anna Jatobá no casamento. O promotor Mainardi Neto ponderou, dessa vez, que ter concordado com a presença dela na formatura do filho foi uma excepcionalidade. Ele ainda sugeriu que, caso fosse concedida a autorização mais uma vez, seja instalada uma tornozeleira eletrônica na ré.

Na semana passada, a juíza Nidea Rita autorizou a ida ao casamento, mesmo sendo após as 20h. E ainda dispensou o uso da tornozeleira alegando que o acessório não está prescrito na decisão que autorizou o regime aberto. As informações são do jornal O Globo.

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