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Política 18 deputados bolsonaristas votam a favor da proposta do governo para o corte de gastos e 3 do PT foram contra

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Parlamentares afirmam que não aceitam discutir novo projeto de lei complementar e são contra taxação de fundos imobiliários e Fiagros. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara aprovou nessa quinta-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ajusta o corte de gastos públicos. A PEC integra o pacote de ajuste fiscal do governo e cria novas regras para abono salarial e desidrata mudanças no Fundeb. O placar foi de 344 votos favoráveis a 154 contra no 1º turno e de 348 a 146 na 2ª votação. A proposta será enviada ao Senado.

O governo Lula conseguiu apoio de 18 deputados do PL, partido de Jair Bolsonaro, e três parlamentares do PT votaram contra a PEC no 1º turno. Na 2ª votação, foram 17 deputados do PL votando a favor, e 2 do PT votando contra. Todos os deputados do PSOL e do Novo foram contra a proposta nos dois turnos.

A PEC do corte de gastos, do Poder Executivo, traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.

As principais mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários.

Abono salarial

No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.

Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.

Pelas regras de hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.

A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2.640), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo INPC apenas.

Assim, a partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será menor.

Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, somente poderá receber o abono aquele que tenha ganhado 1,5 salário mínimo no ano de referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários como é hoje.

De acordo com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de corte de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do arcabouço fiscal.

Fundeb

Em relação aos complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios (Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.

Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb.

Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.

No entanto, o texto não muda o total de repasses da União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua contagem para fins de aplicação mínima em educação. As informações são do portal de notícias G1 e da Agência Câmara de Notícias.

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