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Economia 339 mil aposentados e pensionistas já aderiram a acordo com INSS para receber descontos indevidos; pagamento começa dia 24

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Valores serão corrigifdos com base na variação do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2025. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 339 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo com o órgão para receber o dinheiro relativo a descontos indevidos relacionados à fraude no INSS. O prazo para adesão começou no último dia 11 e os pagamentos serão realizados a partir do próximo dia 24.

Podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades após 15 dias úteis.

Segundo o INSS, os valores serão corrigidos pela inflação (IPCA) e serão pagos em depósitos diários para 100 mil pessoas, diretamente na conta do beneficiário.

Por isso, quem já aderiu ao acordo receberá o dinheiro em até quatro dias úteis após o começo dos pagamentos. Os pagamentos, informa o órgão, serão feitos em ordem de adesão.

“O governo conseguiu fechar um acordo histórico para que os aposentados afetados pelos descontos indevidos recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura. Quanto antes aderirem, antes recebem. O Governo Federal não vai deixar nenhum aposentado para trás”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, o volume de adesões demonstra a urgência da medida: “Já temos 339 mil adesões, o que mostra a necessidade de uma resposta rápida para reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas.”

Consulta ao valor

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Importante: a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

Atualmente, cerca de 2,5 milhões de pedidos estão aptos a assinar o acordo. Só podem aderir os aposentados e pensionistas que já fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis.

A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

O pagamento vai seguir a ordem de adesão – quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Veja abaixo como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:

– Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

– Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

– Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.

– Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Contestação

Ainda dá tempo de fazer a contestação? Sim! Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo: Aplicativo Meu INSS; Central de atendimento 135; Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.

Veja abaixo como funciona o processo até a adesão ao acordo:

– O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

– Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;

– Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Análise

E nos casos em que houve resposta da entidade? Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

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1 Comentário
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Marcia Silva
18 de julho de 2025 01:41

Meu Deuss !!
Eu nunca vi tantos roubos no Brasil 🌎🇧🇷🥷🤦🏻‍♀️
Foi o Lulalá entrar que piorou esses Petralhas !!
ESSES PETRALHAS 🥷🥷
ESTÃO ACABANDO COM O BRASIL 🇧🇷🌎🙏🏻🙏🏻😇🤦🏻‍♀️
TEM QUE SAIR FORAAA ESSES BANDIDOS DO PODER !!🤦🏻‍♀️🙏🏻🙏🏻😇
POR FAVOR !!
TIRAM ESSES PETRALHAS DO INFERNO !!🤔🤔
O BRASIL NÃO AGUENTA MAIS DE TANTAS FALCATRUAS !!🤦🏻‍♀️🙏🏻🙏🏻😇🤣🤣🤣🤣

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