Sexta-feira, 02 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre cria o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus e programa de transferência de renda

Compartilhe esta notícia:

Os objetivos do fundo são a captação, repasse e aplicação de recursos para o combate à Covid-19

Foto: Reprodução
Casos semanais de covid-19 voltam a subir no Brasil. (Foto: EBC)

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei complementar 887, que cria o Funcovid-19 (Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus) e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda.

Segundo a prefeitura, a iniciativa atenderá aos porto-alegrenses mais vulneráveis atingidos social e economicamente pela pandemia e que ainda não são contemplados por nenhum programa federal.  A sanção foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.

“Para conter a proliferação do vírus na cidade, foi preciso restringir a circulação de pessoas e a atividade econômica. Essas medidas refletiram na queda de renda da população e levaram à necessidade de suporte do Poder Público para a manutenção das famílias de baixa renda ou em situação de pobreza não assistidas por programas federais”, disse o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Os objetivos do fundo são a captação, repasse e aplicação de recursos para propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate da Covid-19.

As receitas do Funcovid serão formadas por doações, auxílios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos deverão ser depositados em conta-corrente específica e integrarão o orçamento geral do município.

A lei também institui o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda, que será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que não recebem nenhum benefício federal, estadual ou municipal. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os benefícios poderão ser creditados por meio de cartão magnético.

Beneficiados

Poderão ser beneficiadas com o programa municipal famílias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89 a R$ 522,50 per capita. Aquelas com rendimento per capita de até R$ 89 terão direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 receberá R$ 100. Já as famílias com renda de R$ 178 a R$ 522,50 receberão R$ 50.

Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de 0 a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.

Regras

Os créditos não poderão ser utilizados para a compra de bebidas alcoólicas ou cigarros. Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos a multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Com flexibilizações no comércio, índice de isolamento social cai no Rio Grande do Sul
Inter dá andamento em negociações e zagueiro Bruno Fuchs deve deixar o clube nos próximos dias
Pode te interessar