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Brasil O YouTube derrubou o canal de Sara Giromini após ela expor o nome e a localização da menina que foi estuprada e engravidou

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YouTube diz que tem políticas rígidas e que "encerra qualquer canal que viole repetidamente" as regras da plataforma. (Foto: Reprodução/YouTube)

O YouTube encerrou a conta da extremista Sara Giromini por “por violar os Termos de Serviço” da plataforma. Na manhã dessa terça-feira (18) ele já estava fora do ar.

A rede social diz que tem “políticas rígidas que determinam os conteúdos que podem estar na plataforma e encerramos qualquer canal que viole repetidamente nossas regras”.

Segundo as políticas do YouTube, um canal pode ser encerrado se descumprir recorrentemente as regras de uso. A cada violação, a conta recebe um “strike” – um tipo de aviso e punição. E, após 3 “strikes”, o canal é derrubado em definitivo.

No último fim de semana, Sara Giromini divulgou em vídeo na plataforma a identidade de uma menina de 10 anos, grávida após ser vítima de estupro e que fez a interrupção da gravidez garantida por lei.

Também foi a extremista quem divulgou o endereço do hospital em que ocorreria o procedimento. Enquanto os médicos cumpriam a decisão judicial, grupos contrários ao aborto tentaram impedir que o diretor do hospital entrasse na unidade. A direção da maternidade precisou chamar a polícia.

O Ministério Público do Espírito Santo acionou a Justiça e conseguiu retirar a publicação das redes sociais. Os promotores argumentaram que Sara Giromini desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao expor a identidade de uma menor de idade, vítima de violência.

A conduta de Sara, pode ser considerada crime com base em diversos artigos do Código Penal e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo juristas.

Sara já é investigada por outros crimes em uma apuração sobre fake news conduzida pela Polícia Federal — ela chegou a ser presa, mas agora cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

Divulgar o nome de uma criança sem autorização dos responsáveis é uma conduta criminosa em qualquer cenário, explica a professora de Direito da USP Maristela Basso, o que é agravado se a criança está envolvida num processo judicial — como no caso da vítima de estupro.

“É isso o que determinam os Artigos 143 e 247 do ECA, que dizem expressamente que nenhuma pessoa está autorizada a mencionar o nome ou imagem de uma criança sem autorização”, explica Basso.

O Artigo 143 determina veda a divulgação de atos judiciais envolvendo crianças e adolescentes, mesmo que a criança tenha cometido um ato infracional — o que não é o caso, já que a menina é vítima de estupro e o aborto é garantido por lei em casos como esse, explica a advogada Ana Paula Freitas, coordenadora adjunta da área de infância e juventude do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

Isso vale para qualquer pessoa — tanto para funcionários de órgãos públicos, quanto para cidadãos comuns, jornalistas ou veículos de mídia.

Já o Artigo 247 estabelece que quem infringe esse determinação, explica Freitas, pode ser multado em até 20 salários mínimos.

Maristela Basso, da USP, explica, no entanto, que essa pena pode ser aumentada por um juiz em casos concretos, como a divulgação feita por Sara Giromini.

Além de ter em vigor o ECA, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, da ONU, explica Basso, que reitera com mais força que nenhuma criança pode ter seu nome mencionado sem autorização dos pais.

“A declaração determina que o Estado terá de aplicar em quem é responsável pela divulgação as penas cabíveis. Ou seja, a pena não fica restrita, o juiz tem um poder de discricionariedade ao examinar o caso concreto”, defende a jurista.

Incitação ao crime

A promotora de Justiça Celeste Santos, do Ministério Público de SP, diz que uma conduta como a de Sara — que além de divulgar o nome e o endereço do hospital onde estava a menina, convocou manifestantes para irem até o local tentar impedir a realização do aborto — poderia ainda ser enquadrada em outros crimes, estabelecidos pelo Código Penal.

Sara pode ter cometido, diz Celeste, difamação e calúnia, que são crimes contra a honra e visam a atacar a reputação de uma pessoa.

Também poderia ser processada criminalmente por incitação ao crime, diz a promotora, porque incita pessoas a interferir em atos já autorizados pela Justiça.

“Essa criança vítima de estupro tem o direito ao aborto garantido, porque ela também tem o direito à vida, tanto no aspecto físico quanto psicológico, já que não existe vida sem dignidade”, diz a promotora.

“Em que pese que a Constituição assegure a liberdade de expressão, essa liberdade tem como limitação as questões que envolvem os direitos fundamentais, especialmente as das crianças e adolescentes que tem especial proteção”, afirma Celeste Santos.

“[Sara Giromini] incita as pessoas, com um discurso de ódio, a irem até o hospital para cometer atos que violam o ECA e negar à menina o tratamento médico”, diz Ana Paula Freitas, do IBCCrim, que concorda que o ato de Sara poderia ser considerado incitação à violência.

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