Quarta-feira, 07 de maio de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
26°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento

Compartilhe esta notícia:

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que MEI (microempreendedores individuais) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no País mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor – http://www.portaldoempreendedor.gov.br, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Mais de 24 toneladas de alimentos são entregues a idosos em situação de vulnerabilidade social
A avenida Maranhão, em Porto Alegre, tem circulação restrita até sexta para serviços pluviais
https://www.osul.com.br/microempreendedor-fica-dispensado-de-obter-alvara-de-funcionamento/ Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento 2020-09-01
Deixe seu comentário
Pode te interessar