Quarta-feira, 13 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 21 de dezembro de 2020
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou a decisão do colega Nunes Marques, que suspendeu o trecho da Lei da Ficha Limpa que trata do prazo da inelegibilidade. “O novato inovou muito, encurtou o prazo da inelegibilidade e causou grande perplexidade”, disse Marco .
Em decisão monocrática, Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira de Celso de Mello, acatou um pedido do PDT e suprimiu o trecho da lei que determina que um condenado por órgão colegiado fique inelegível por oito anos após o fim da condenação. A lei obriga a inelegibilidade desde o momento da condenação até os oito seguintes depois do cumprimento da pena.
Nunes marques suprimiu o trecho que diz “após o cumprimento da pena”. Com isso, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Ele disse que sua liminar vale para as eleições de 2020. Antes da liminar do novo ministro do STF, que ele já mandou submeter ao plenário, um condenado a seis anos, por exemplo, só poderia se candidatar depois de pelo menos quatorze anos, ou seja, oito anos após o cumprimento da pena.
Decano do STF, Marco Aurélio defende que o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, convoque, mesmo no recesso, uma sessão extraordinária para que o plenário analise a decisão de Nunes Marques o mais rápido possível, em razão de o tribunal já ter tratado do tema.
“Eu defendo que o presidente convoque uma sessão extraordinária para dar mais tranquilidade sobre esse tema, sobre o qual o Supremo já se posicionou. A decisão vai ser revogada, vamos reafirmar o que fizemos no passado”, afirmou.
Na avaliação de Marco Aurélio, Nunes Marques “reescreveu a lei” e contrariou decisão anterior do próprio tribunal, que decidiu que o prazo da inelegibilidade começa a contar a partir do cumprimento da pena como está previsto da lei, de iniciativa popular.
“Agora, ao contrário do que diz a lei, o condenado pode estar cumprindo sua pena e reconquistar seus direitos políticos”, acrescentou.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, recorreu nesta segunda-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Nunes Marques que restringiu a aplicação de um trecho da Lei da Ficha Limpa. Devido ao período de recesso na Corte, o pedido será analisado pelo presidente do tribunal, ministro Luiz Fux.
No recurso, a PGR sustenta que a liminar altera as regras eleitorais no ano das eleições e viola o entendimento do próprio Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a questão.
“A decisão ora impugnada, para além de estabelecer um injustificado discrímen em relação aos partícipes do corrente pleito eleitoral, cria, pela via monocrática, um regime jurídico diverso daquele a que se sujeitaram os partícipes de pleitos anteriores”, argumentou Medeiros. As informações são do jornal O Globo e da Agência Brasil.
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