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Economia Governo sanciona lei para repor perdas dos Estados com Lei Kandir

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Medida abre crédito de R$ 4 bilhões para Estados, municípios e o DF.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Medida abre crédito de R$ 4 bilhões para Estados, municípios e o DF. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 176/2020, que institui as transferências obrigatórias da União para os Estados, municípios e Distrito Federal visando compensar as perdas de arrecadação dos entes em virtude da Lei Kandir, de 1996. O texto foi publicado na terça-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União e atende ao acordo firmado no STF (Supremo Tribunal Federal), após décadas de disputa judicial.

A polêmica existe desde 1996 quando a Lei Kandir isentou as tributações incidentes na exportação, inclusive estaduais, e definiu em outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos Estados e ao Distrito Federal.

Fundo compensará perdas

O texto determinou que o governo federal criasse um fundo para compensar esses entes federativos pela perda de arrecadação, mas esse fundo nunca foi instituído.

O novo acordo passou pelo aval do Congresso Nacional e prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os entes federados. Já está previsto o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037 e o restante fica condicionado à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo seja aprovada.

A lei prevê que, entre 2020 e 2030, serão pagos R$ 4 bilhões ao ano e, de 2031 a 2037, o montante entregue será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício até zerar a entrega. Os Estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios com os 25% restantes.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que já foi incluída a nova programação orçamentária na Lei Orçamentária de 2020, via abertura de crédito adicional a fim de viabilizar os repasses previstos na Lei Complementar sancionada.

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