Terça-feira, 19 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de fevereiro de 2021
A Defensoria Pública da União (DPU) determinou a recomendação da suspensão do reajuste dos planos de saúde em 2021 e das cobranças retroativas referentes a 2020. Além disso, a Defensoria recomendou o reinício da discussão a respeito da necessidade e do porcentual de reajuste dos planos de saúde em 2020 e 2021 com participação social.
De acordo com o documento do órgão compartilhado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no Twitter, a decisão leva em consideração que “os reajustes aparentemente não refletem a necessidade de manter a sustentabilidade econômica das operadoras de planos de saúde”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tais instituições estariam apresentando “bom desempenho financeiro”. A Defensoria recomenda à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que, no prazo de cinco dias úteis, decida pela suspensão dos reajustes e das cobranças retroativas.
Ainda segundo o documento, tem-se como necessário o reinício da discussão do porcentual de reajuste “com ampla participação social, sobretudo das Defensorias Públicas e das entidades representativas/proteção dos consumidores”. O senador comemorou a decisão na rede social e afirmou que “o mínimo que se pode fazer é não negar ou dificultar o acesso do povo à SAÚDE”.
Segundo ele, “a crise não é só sanitária, é econômica! Esta última atrelada ao aumento do desemprego e à queda na renda da população”. A recomendação foi enviada pelo defensor público-geral federal, Daniel de Macedo Alves Pereira, à ANS após ofício apresentado por Randolfe.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou que os funcionários ativos e inativos das empresas sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura, de modelo de pagamento e valor de contribuição.
O STJ fixou ainda mais duas teses sobre a permanência de ex-empregado aposentado num plano de saúde coletivo e destravou pelo menos 1.729 ações cuja tramitação estava suspensa em todo o país. Além das mesmas condições entre ativos e inativos, os processos também abordavam manutenção do aposentado em plano de saúde mesmo após a empresa contratar outra operadora e forma de contagem do tempo de contribuição para garantir o direito de permanência no plano coletivo após a aposentadoria do funcionário.
Na prática, o julgamento do STJ derruba um dos artigos da Resolução 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitiu a diferenciação de carteiras dos planos de saúde entre os aposentados e funcionários ativos da mesma empresa:
“O entendimento do STJ derruba uma permissão da ANS que colocava os inativos em um situação muito mais fragilizada, suportando reajustes e condições de pagamento diferenciadas, e muitas vezes piores. Na prática, isso comprometia até mesmo a viabilidade de manutenção do aposentado no plano de saúde”, explica Rafael Robba, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.
Segundo o entendimento do STJ, poderá haver a diferenciação por faixa etária, e caberá ao inativo o custeio integral do plano, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota com a parcela que, no caso dos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador.
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