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Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça autoriza a retomada do sistema de cogestão regional no Rio Grande do Sul

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A decisão foi tomada pelo desembargador Marco Aurélio Heinz

Foto: Divulgação
O crime ocorreu em um posto de combustíveis em São Gabriel, em dezembro de 2016. (Foto: Divulgação)

Após recurso da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) derrubou, na tarde deste domingo (21), a liminar que suspendeu o retorno do sistema de cogestão regional no modelo de Distanciamento Controlado no Estado.

“Assim, eventual distorção no sistema de combate à epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população. Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado de tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de Covid-19”, afirmou o desembargador Marco Aurélio Heinz na sua decisão.

“Indiscutível, portanto, a competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o magistrado.

Ele derrubou a liminar do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que atendeu a pedido do Sindicato dos Municipários da Capital e de mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o governo do Estado.

Os autores da ação alegaram que o cenário caótico da saúde no RS exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de infecção pelo coronavírus.

No recurso interposto na noite de sábado (20), a PGE argumentou que “a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades”.

A decisão deste domingo autoriza as flexibilizações nos protocolos da bandeira preta a partir desta segunda-feira (22) no Estado, possibilitando a reabertura do comércio e de serviços considerados não essenciais com limitações de horários.

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