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Brasil Sumiço do vencedor da Mega da Virada faz o Procon de São Paulo pedir mudanças em apostas online

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A Caixa diz que não registra, junto com a aposta, a identidade do apostador. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Procon-SP quer que a Caixa Econômica Federal (CEF) mude os procedimentos sobre a aposta online, depois que o banco se recusou a localizar um dos apostadores da Mega da Virada que ganhou o prêmio de R$ 162 milhões mas não apareceu para retirá-lo. O prazo de 90 dias terminou na quarta-feira (31). Ele fez a aposta pela internet e, em tese, poderia ser identificado. O órgão de defesa do consumidor avalia medidas judiciais contra o banco por violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Caixa diz que não registra, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda. Assim, “o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador”. Ainda segundo a instituição, as medidas são imprescindíveis para garantir a segurança e integridade das Loterias Caixa.

O Procon-SP avalia que não há justificativa para que o banco deixe de notificar o ganhador do prêmio de R$ 162 milhões da Mega da Virada de 2020. Por se tratar de aposta eletrônica, haveria a expectativa de que o apostador fosse pelo menos informado da existência do prêmio, de forma automática, respeitando o direito à informação previsto no CDC.

O órgão de defesa do consumidor pedia que a instituição identificasse o vencedor paulista para entregar a bolada. O banco, no entanto, se recusou, afirmando que é obrigação do apostador reclamar o pagamento, pois isso está expressamente escrito nas regras do jogo e é de conhecimento público.

O sorteio realizado nas últimas horas de 2020 teve dois bilhetes vencedores: um de Aracaju (SE) e um de São Paulo (SP). O sergipano sacou sua metade, já o paulistano, que fez a aposta pelo canal digital da Caixa, não apareceu.

Sem contato, o montante será repassado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), segundo a Caixa.

Para o Procon-SP, como a aposta foi realizada pela internet, mediante cadastro e pagamento por cartão de crédito, seria possível encontrar o consumidor no sistema. “Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

“E, se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, continua Capez.

A Caixa alega que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.

A instituição se baseia em uma lei de 1967, que fixa em três meses o prazo para retirar prêmios. “Essa lei é de uma época em que não existia internet nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que esse dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, defende Capez.

 

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