Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 30 de abril de 2021
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar regras da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a indicação em lista sêxtupla dos advogados que devem integrar tribunais.
A ação questiona o artigo 5º do Provimento 102/2004 da OAB, que estabelece uma condição para a inscrição nos processos seletivos de Tribunais de Justiça ou Tribunais Federais. A norma exige que o advogado comprove seu registro há mais de cinco anos na seccional abrangida pela competência da corte em questão.
De acordo com o PGR, o dispositivo estabelece uma exigência não constitucional e ainda promove uma diferenciação de advogados que se encontram em mesma situação, com base no seu local de domicílio profissional. Isso violaria os princípios da legalidade, da igualdade e da isonomia federativa.
Aras lembra que os requisitos estabelecidos pela Constituição para as candidaturas são o notório saber jurídico, a reputação ilibada, a indicação em lista sêxtupla pelo órgão representativo da classe profissional e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. “Em nenhum dos dispositivos constitucionais, contudo, menciona a CF a possibilidade de restrição do direito dos advogados de participação nas listas sêxtuplas, na hipótese de não terem atuado por determinado tempo na unidade federada em que localizado o tribunal para o qual foi aberta a vaga”, destaca.
De acordo com o entendimento firmado pelo STF, “encontrando-se atendidos os requisitos constitucionais, até mesmo advogados impedidos de advogar perante um tribunal podem se habilitar a compor listas sêxtuplas para as vagas nele abertas, destinadas à categoria”, afirma o PGR.
“Além de estabelecer exigência não prevista no texto constitucional nem na legislação ordinária em vigor, a norma sob testilha acaba por promover uma indevida diferenciação entre advogados que se encontram em mesma situação – isto é, que cumprem com os requisitos de notório saber jurídico, reputação ilibada e prática supradecenal de efetiva atividade jurídica – com base no local de domicílio profissional. O princípio republicano tem como uma de suas premissas a igualdade de oportunidades conferidas a todos os cidadãos, a fim de materializar os objetivos fundamentais da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais”, diz Aras. As informações são da Revista Consultor Jurídico.
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