Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2021
O Senado aprovou na última semana o projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
O texto, de origem no Senado, sofreu alterações na Câmara dos Deputados e voltou ao Senado, onde essas alterações foram confirmadas. Agora, segue para sanção presidencial.
O furto mediante fraude ocorre quando a utilização de informações são fornecidas pela vítima ou por terceiro em virtude de indução ao erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos envio de correio eletrônico fraudulento ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
São exemplos da prática de crime cibernético: invadir computador, celular, tablet para obter conteúdos ou apagá-los causando prejuízo econômico, vender ou pedir resgate das informações ou conteúdos obtidos ou simplesmente compartilhar informações ou conteúdos obtidos.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
“Estamos de acordo com o senador [autor do projeto] que defende que a atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral, assim acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto”, afirmou o relator do projeto no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), em seu parecer.
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