Terça-feira, 14 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de maio de 2021
O projeto prevê que gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais "sem prejuízo de sua remuneração"
Foto: DivulgaçãoO presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina o afastamento de trabalhadoras grávidas de atividades presenciais durante a pandemia de coronavírus.
A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). Ela prevê que o afastamentos das gestantes deve ocorrer “sem prejuízo de sua remuneração”.
O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
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Na prática não significa NADA. Somente o Estado legislando sobre um fato consumado. Iniciativa privada BEM maise eficiente que este desgoverno
Como não significa nada? Será que TODA iniciativa privada manda para casa todas suas empregadas gravidas? E com remuneração? Em que pais você Alexandre vive?