Domingo, 04 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Advogados são condenados por apropriação de dinheiro de clientes

Compartilhe esta notícia:

Autor se dirigia à agência para fazer depósito quando foi abordado. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

É evidente a existência de dano moral do cliente que tem o valor a ele pertencente não repassado por seu advogado. O entendimento é da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de dois advogados por apropriação indevida de dinheiro de um cliente.

Consta dos autos que o cliente contratou os advogados para representá-lo em uma série de ações judiciais, com honorários contratuais fixados em 30%. Porém, segundo o cliente, os advogados não teriam repassado parte dos valores obtidos com as ações. Por isso, ele ajuizou ação de cobrança.

Em primeiro grau, os advogados foram condenados a devolver ao cliente os R$ 20 mil que se apropriaram indevidamente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ambos apelaram ao TJ-SP, mas, por unanimidade, os recursos foram negados.

De início, o relator, desembargador Antonio Nascimento, afastou a alegação de prescrição. Isso porque, segundo ele, em se tratando de ação de restituição de valores indevidamente retidos por advogados, incide a regra geral de prescrição, de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil.

Quanto ao mérito da demanda, o relator afirmou que houve, de fato, “excesso de mandato por parte dos advogados”, que agiram em desconformidade ao que preceitua o artigo 668 do Código Civil.

“Exsurge evidente, pois, que os causídicos são reputados solidários (Código Civil, artigo 275), respondendo, ambos, perante o mandante, pelo mandato outorgado, se não houve qualquer ressalva em sentido contrário”, afirmou.

Para Nascimento, também ficou configurado o dano moral, haja vista a perda da affectio existente entre advogados e cliente: “É certo o abalo emocional sofrido pela parte autora, que se sentiu ludibriada pela ré, profissional da advocacia a quem havia depositado inteira confiança e que desconsiderou por completo os seus interesses e suas necessidades”.

Coação contra advogado

Por considerar que a conduta do acusado ultrapassou a ameaça de mal injusto e grave, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por coação no curso do processo.

Ele foi acusado pelo uso de grave ameaça contra o advogado de sua ex-mulher em um processo de execução de alimentos. No dia dos fatos, o advogado, junto com um oficial de justiça, foi até a casa do réu para cumprir um mandado de remoção e intimação.

Ao se rejeitar a entregar uma motocicleta que estava em seu nome, o réu teria ameaçado o advogado, dizendo que, se o veículo fosse levado, “iria matar muita gente”. Com receio das ameaças, o advogado desistiu da apreensão do bem e foi embora.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, concedida a suspensão do cumprimento da pena privativa de liberdade pelo período dois anos com imposição de prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do sursis. O TJ-SP manteve, por unanimidade, a sentença. (ConJur)

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

A atriz Selma Blair revela que esclerose múltipla está em remissão após anos de surto
Superior Tribunal de Justiça absolve homem revistado por policiais militares só por demonstrar nervosismo
Pode te interessar