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Economia Câmara conclui votação que restringe acesso à pensão por morte

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Governo cedeu em alguns pontos para obter aprovação dos parlamentares. (Foto: Gustavo Loma/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu nessa quinta-feira a votação da MP (medida provisória) 664, que restringe o acesso à pensão por morte. O texto seguirá agora para o Senado.
Pela MP, os cônjuges somente poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não era exigido o período mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse pagando a Previdência Social. Na sessão, os deputados rejeitaram todas as emendas analisadas.
Na última quarta-feira, após o texto-base ser aprovado em plenário, foram aceitas sugestões que alteraram o teor do projeto original, como a que muda o Fator Previdenciário e a que retira as mudanças propostas pela MP na concessão do auxílio-doença.
O plenário decidiu manter na iniciativa a possibilidade de que a perícia médica do INSS seja feita também por empresas privadas. Deputados da oposição e do PCdoB apresentaram destaques para tentar suprimir esse trecho do projeto, mas acabaram sendo derrotados.
O parlamentar Augusto Coutinho (SD-PE) disse que o PT precisa justificar a mudança do seu discurso, porque ele foi contra o ideia de terceirização. “Mas agora diante de seu interesse, é a favor de terceirizar a perícia médica”, criticou o político.
A líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), declarou estar confiante que o trecho sobre a perícia do INSS por empresas privadas acabará vetado pela presidenta Dilma Rousseff. A parlamentar considerou que a competência continuará com o SUS (Sistema Único de Saúde).
Também foi rejeitado uma alteração proposta pelo PSDB, que pretendia retirar do texto a carência de 18 contribuições mensais ao INSS e de união estável ou casamento por dois anos para que o cônjuge pudesse receber pensão. Outro ponto discutido, mas que acabou preservado foi a tabela que define as faixas de pagamento da pensão por morte segundo a idade do cônjuge.

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