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Brasil Câmara dos Deputados aprova medida provisória que permite a renegociação de dívidas do Fies

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Poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. (Foto: EBC)

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que estabeleceu regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Com isso, desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fies foram autorizados a renegociar suas dívidas.

Contudo, para se tornar legislação permanente, a MP precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara, agora ela segue para o Senado.

Regras

A medida estabelece que poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para pessoas cadastradas no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, a redução será fixa de 99%.

Estudante com atraso superior a 360 dias:

— Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic (básica de juros).

— Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:

— À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;

— Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

A renegociação está disponível para os estudantes com os créditos:

— Vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados;

— Vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.
O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.

Novos financiamentos

Foram incluídas no texto regras para regularização tributária também das Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

A adesão poderá ser feita em até 60 dias da data da publicação da lei. Serão permitidos parcelamentos em até 120 parcelas mensais.

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