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Política Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral diz que a proibição de celular na cabine de votação protege o eleitor

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A medida foi decidida pelo TSE, por unanimidade, durante uma sessão de julgamentos no dia 25 de agosto

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
É possível justificar a ausência no dia e depois das eleições. (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Em entrevista neste sábado (03), o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves afirmou que decisão do tribunal de que os eleitores devem entregar o celular aos mesários na hora da votação serve para proteger o voto.

“A justiça eleitoral estabeleceu o que a lei diz: que é proibido portar o celular. Não me parece que seja nenhuma grande dificuldade, isso não é para atrapalhar, é para proteger o eleitor. Normalmente, quando você tem suspeitas de indícios de compra de votos, muitos dos que estão comprando dizem que darão dinheiro ao indivíduo em troca de uma foto da tela para comprovar o voto”.

A medida foi decidida pelo TSE, por unanimidade, durante uma sessão de julgamentos no dia 25 de agosto. A resolução corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.

Neves lembra que não foi o TSE que “criou” a proibição dos celulares nas cabines de votação, mas que a medida já havia sido estabelecida pelo Congresso Nacional em 2009.

“Na realidade essa medida não foi estipulada pelo TSE, foi estipulada pelo Congresso Nacional em 2009. Não é uma coisa que o tribunal criou, é uma legislação que existe desde 2009. O tribunal pode interpretar todas as normas e regulamentar. A justiça eleitoral tem uma função administrativa”, disse.

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2 Comentários
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Ck Ps
3 de setembro de 2022 19:00

ou usaria essa foto para fazer uma “contagem informal” nos grupinhos de Whatsapp bolsonarista e logicamente seria “gorpi” contra o comandante kkkkk

Tecladista Flc
3 de setembro de 2022 17:42

Protege quem cara-pálida, somente o TSE e sua gang que querem fraudar as eleições, pois o eleitos registraria seu voto, alô Forças Armadas, acordem para a falcatrua,

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