Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 1 de fevereiro de 2023
O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército
Foto: DivulgaçãoO Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que proprietários de armas de fogo de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), gerenciado pela PF (Polícia Federal).
O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
Apreensão e crime
Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento, votado em plebiscito em 2005. O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário, incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte. O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso”, diz a portaria do governo federal.
Decreto sobre arma
Em uma de suas primeiras atitudes após empossado como presidente eleito, Lula revogou, ainda no dia 1º de janeiro, as normas do seu antecessor Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso às armas e munição à população. O decreto foi comunicado em seu discurso de posse e assinado logo em seguida. Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, também assinou o decreto.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, ficaram suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. Além disso, Lula também reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.
O intuito do novo governo com a revogação do decreto do anterior é criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação para o que previa o Estatuto do Desarmamento, de 2005.
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Para os que tem suas armas já devidamente registradas na Policia Federal, a repetição do feito nada mais é do que uma maneira de arrecadar recursos.
E sobre as armas no gabinete do Paulo Pimenta, agora não serim só livros ?
Aproveita e pede o mesmo prazo, para os seguranças de politicos.
Será que os “manos” do tráfico irão cadastrar seus fuzis???? kkkkkkkkk País da piada pronta!
Exigem que os cidadãos que adquiriram legitimamente suas armas de fogo realizem o cadastramento das mesmas, enquanto o arsenal da bandidagem não faz parte nem das estatísticas de institutos fajutos.
Vale para os marginais?
Aqueles do PCC (coleguinhas do PT)…kkkkk