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Esporte Ministro manda Robinho entregar passaporte à Justiça

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Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão na Justiça brasileira.

Foto: Reprodução
Defesa queria que Justiça italiana fosse obrigada a enviar íntegra do processo ao Brasil, traduzida para o português (Foto: Reprodução)

O ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão determinou nesta sexta-feira (24) que o jogador Robinho entregue seu passaporte à Justiça. O STJ analisa um pedido do governo da Itália para que o jogador comece a cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro a que foi condenado no país europeu.

Na decisão, Falcão fixou que Robinho fica proibido de deixar o País e tem prazo de cinco dias para entregar o documento.

O ministro afirmou que, nesse tipo de caso, é importante fixar medidas para garantir eventual cumprimento da pena. Falcão citou que a retenção do passaporte é uma medida excepcional, mas se justifica porque Robinho tem recursos para deixar o País.

“O representado [Robinho] foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado [sem chances de recursos] no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal.”

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e foi tomada após a defesa do jogador informar ao tribunal que ele desejava fazer a remessa do documento espontaneamente e sugerir a entrega para a PF em Santos.

Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. O procedimento precisa ser avaliado pelo STJ.

Antes, o país europeu já tinha pedido a extradição do jogador – ou seja, que Robinho fosse enviado à Itália para cumprir pena lá. O pedido foi negado pelo governo brasileiro porque, pela Constituição, o Brasil não entrega brasileiros natos a outros países.

Nesta semana, o ministro negou um pedido dos advogados do jogador para que o governo da Itália tivesse que apresentar cópia integral traduzida do processo – essa medida arrastaria a análise da ação pelo STJ.

“Entretanto, conforme consta da sentença submetida à homologação, o interessado foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro”, escreveu o ministro.

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Marcelo Neuri Haag
24 de março de 2023 18:00

Excelente!

Maria Cristina Martins Nocchi
24 de março de 2023 19:53

Mais um bozolóide patriotário naziamarelo desmascarado! Não falha uma! Indivíduo pervertido e cruel sempre é eleitor do capitão cloroquina terrorista nazista falastrão fujão.

Jorge Tavares
25 de março de 2023 11:59

É a tática de compulsar o processo em busca de nulidades não vai funcionar. Transitou em julgado. Agora é só execução. Diminui muito a margem.

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