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Porto Alegre Eleição de conselheiros tutelares em Porto Alegre: candidatos começam a se inscrever nesta segunda-feira

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Prazo termina no dia 14 de junho, com votação em 1º de outubro. (Foto: EBC)

Será aberto nesta segunda-feira (15) o período de inscrições dos candidatos a conselheiro tutelar em Porto Alegre. Para concorrer na eleição é necessário preencher requisitos determinados pela Lei nº 628/2009, reproduzida juntamente com o edital em link no site prefeitura.poa.br. O prazo termina no dia 14 de junho e a votação está marcada para 1º de outubro.

A homologação das candidaturas será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) em 3 de julho, com realização da prova em 23 de julho. Neste ano, o processo será digital, com um ambiente eletrônico desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa).

“A digitalização traz um caráter de inovação, garantido maior conforto e agilidade aos candidatos”, explica o coordenador da Unidade de Apoio aos Conselhos Tutelares e integrante do Conselho Municipal do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (CMDCA), Paulo Meira.

Exigências

– Idoneidade moral (certidões judiciais negativas).

– Idade de pelo menos 21 anos.

– Residência em Porto Alegre há pelo menos dois anos.

– Ensino médio completo.

– Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente por dois anos, no mínimo.

– Participação em 120 horas de cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

– Não ter sido punido com perda da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos.

– Residir ou ter prestado serviço na microrregião à qual está se habilitando.

Atribuições

A atuação do conselheiro tutelar tem por finalidade garantir que crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. São responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, negligência, maus-tratos e exploração sexual.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Distrital nº 5.294/2014, fazem parte das atribuições do conselheiro tutelar:

– Atendimento a crianças e adolescentes com direitos violados, para que sejam aplicadas as medidas previstas em lei.

– Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

– Exigir o cumprimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

– Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.

– Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

– Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

– Aconselhamento de pais ou responsável em situações específicas.

– Representação, junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

– Pedido de certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.

– Assessoramento da prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

– Abertura de prontuário no qual conste registro de atendimento, registros de visitas domiciliares e institucionais, encaminhamento e acompanhamento dos casos atendidos para rede de serviços de atenção abrangendo necessidades, violações e vulnerabilidades dentre outras.

(Marcello Campos)

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