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Porto Alegre Justiça suspende decreto que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na Orla do Guaíba, em Porto Alegre, na madrugada

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O decreto da prefeitura entrou em vigor em junho após casos de violência na Orla

Foto: Cesar Lopes/PMPA
O decreto da prefeitura entrou em vigor em junho após casos de violência na Orla. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

O desembargador do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) Ricardo Torres Hermann deferiu pedido liminar para a concessão de medida cautelar de suspensão de eficácia do decreto da prefeitura de Porto Alegre que estabeleceu novas regras de convivência para os trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba e para o Parque Marinha do Brasil.

O decreto foi editado em junho após casos de violência na Orla. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelo PT. O partido sustentou que o decreto viola uma série de direitos dos cidadãos que buscam usufruir do espaço público, já que os dispositivos limitam excessivamente vários direitos, principalmente o direito ao lazer, e, por consequência, a função social dos parques municipais.

A decisão foi divulgada pelo TJRS na quinta-feira (28). Ao analisar o texto do Decreto n° 22.042/23, o relator da ADI no Órgão Especial do TJRS pontuou que a prefeitura, a pretexto de estabelecer regras de convivência para os espaços públicos, criou deveres e extinguiu direitos com relação ao público que circula na Orla, em horários determinados, com  destaque à proibição sobre o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas e de alimentos.

“A norma editada pelo Chefe do Poder Executivo de Porto Alegre parece ter incidido em afronta ao princípio da separação dos Poderes, consubstanciando vício formal, já que, introduzindo novidade normativa, passou a criar, modificar e extinguir direitos e deveres dos munícipes a despeito da existência de lei própria a tal finalidade”, destacou o desembargador.

Conforme a decisão, em razão dos indícios de inconstitucionalidade e do risco presumido de prejuízo à população, foi determinada a suspensão do decreto. O desembargador afirmou ainda que a medida cautelar ” não obsta a que as regras de convivência em questão sejam objeto de lei, sendo reeditadas suas previsões em observância ao devido processo legislativo”.

O mérito da ação ainda deverá ser julgado pelos demais desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS.

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