Sábado, 29 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2023
O atendimento domiciliar é válido para todas as faixas etárias.
Foto: Cristine Rochol/PMPAClínicas particulares de vacinação podem imunizar os clientes em ambiente domiciliar. A prefeitura de Porto Alegre publicou no final de setembro, no Diário Oficial, regulamentando o serviço. Outras cidades e estados que regulamentaram o serviço também dispõem de regras específicas para esta modalidade de vacinação, como o Distrito Federal e Santa Catarina. Em Porto Alegre, a autorização já existia para que farmácias realizassem vacinação em domicílios.
O chefe da Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde, Alexandre Almeida, destaca que estão aptas a executar o serviço as clínicas estabelecidas em Porto Alegre e regularizadas junto à Diretoria de Vigilância em Saúde.
“A portaria municipal prevê disposições específicas acerca do atendimento domiciliar, como plano de contingência, transporte dos imunobiológicos, materiais e insumos, gerenciamento de resíduos, armazenamento e higienização, a fim de não comprometer a qualidade do material e segurança dos usuários”, explica Almeida. “A regulamentação desta atividade é um anseio antigo das clinicas de vacinação e atende ao interesse público”, enfatiza.
O atendimento domiciliar é válido para todas as faixas etárias, sejam crianças, adultos ou idosos, que podem ser vacinados com imunizantes recomendados pelo Ministério da Saúde, como hepatite B, difteria e tétano, tríplice viral, febre amarela e a influenza, como também vacinas disponibilizadas somente pelas clínicas privadas como a meningocócica tipo B e a herpes zoster.
“Até então, as clinicas estavam restritas às suas instalações e à modalidade extramuros, destinada a atender um grupo de pessoas fora da clínica ou unidade de saúde, seguindo a agenda de vacinação e imunização da população conforme orientações do calendário vacinal, que de outra maneira dificilmente seriam vacinadas. Excepcionalmente, desde que demonstrada a impossibilidade do usuário de se locomover até o serviço de saúde, de forma justificada e requisitada por profissional da saúde, as clinicas de vacinação poderiam proceder a vacinação domiciliar”, explica Almeida.