Quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 2 de abril de 2024
Caso o contribuinte tenha criptoativos em sua posse com valor acima de R$ 5 mil reais, ele será obrigado a declará-los no informe do Imposto de Renda (IR) 2024. O investidor terá até o dia 31 de maio para prestar contas à Receita Federal.
Mesmo que o contribuinte não tenha realizado transações de criptoativos no ano, a posse dos ativos deve ser informada, tal qual o valor de aquisição.
Os criptoativos serão tributados apenas quando o investidor vendê-los, por meio do imposto sobre o ganho de capital. A alienação abaixo de R$ 35 mil será isenta.
As criptomoedas serão declaradas em códigos distintos dentro do setor “Bens e Direitos”. O bitcoin (BTC), por exemplo, deve ser informado sob o código “01” na ficha, enquanto o ethereum (ETH) será colocado no “02” e as stablecoins – ativos que simulam a flutuação de uma moeda fiduciária – serão ditas no segmento “03”.
Além disso, os valores de diferentes ativos não são cumulativos, com cada quantia sendo separada pelo “tipo” de criptomoeda. Ou seja, caso um contribuinte tenha, por exemplo, R$ 7 mil em bitcoins e R$ 4 mil em ethereum, ele apenas precisará declarar o valor em BTC.
Carlos Daniel Neto, advogado tributarista do Daniel & Diniz Advocacia Tributária, também atenta os investidores para a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda pela regra de alienação de valores em bolsa, pontuados pela Instrução Normativa RFB Nº 2178 de 2024.
“Caso o contribuinte não tenha adquirido nem transacionado criptoativos, mas tenha um estoque deles em valor superior a R$ 800 mil, a entrega da declaração é obrigatória. O mesmo acontece caso ele venda seus ativos e a soma seja superior a R$ 40 mil”, explicou o especialista.
Como é feita a tributação dos criptoativos? Os criptoativos não são tributados diretamente na fonte. Os investidores precisarão pagar manualmente um imposto sobre o ganho de capital – quando há lucro sobre a venda do ativo.
Essa conta pode ser realizada por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela própria Receita Federal. O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Ou seja, os criptoativos não serão tributados no informe do Imposto de Renda. Sua declaração na ficha de rendimentos é meramente informativa à Receita Federal. Além disso, os investidores não serão tributados pela valorização do ativo em sua posse.
O imposto sobre o ganho de capital só incidirá caso haja a venda dos ativos acima do valor de R$ 35 mil por mês. Veja as alíquotas abaixo:
– Valores abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
– Valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
– Valores entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
– Valores acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Como declarar os criptoativos no Imposto de Renda 2024? Todos os criptoativos que superarem o valor de R$ 5 mil deverão ser declarados no Imposto de Renda 2024, mas sob códigos diferentes.
Caso a venda de criptoativos tenha valores inferiores a R$ 35 mil por mês, esses investimentos serão considerados isentos e deverão ser indicados na pasta “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Caso os valores superem R$ 35 mil, os ativos deverão ser informados na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “08 – Criptoativos”. Confira abaixo os códigos para cada tipo de investimento:
– 01 – Bitcoin;
– 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum, Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
– 03 – Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
– 10 – Non Fungible Tokens (NFTs);
– 99 – Outros criptoativos.
Em caso de venda de criptomoedas, é necessário detalhar a transação no espaço “Discriminação”.
No campo “Situação em 31/12/2022”, deverá ser colocado o valor do ativo ao final de 2022, enquanto no espaço “Situação em 31/12/2023” é necessário colocar o valor “0” ou “zero”, no caso de vendas totais.
Investimentos em cripto no exterior: O especialista explica que, a partir deste ano, mas aplicado somente na declaração que será feita em 2025, os criptoativos custodiados ou negociados por instituições no exterior, e que sejam a representação digital de outra aplicação financeira no exterior, como as stablecoins, serão tributados como aplicações financeiras no exterior.
“Isso quer dizer que esses ativos deverão ser declarados na declaração de forma separada aos demais rendimentos e dos ganhos de capital. Eles estarão sujeitos a uma alíquota de 15% sobre o somatório anual dos rendimentos gerados, podendo esse valor ser compensado com as perdas sofridas também em aplicações financeiras”, disse.
Por outro lado, caso o criptoativo seja operado em exchange estrangeira, mas não seja a representação digital de outra aplicação financeira, como o bitcoin, ele estará sujeito à tributação normal do ganho de capital no Brasil, com alíquotas progressivas, como já é feito hoje.
Dessa forma, todos os rendimentos provenientes da compra (acima de R$ 5 mil) e venda (acima de R$ 40 mil) de ativos deverão ser declarados em seus códigos específicos dentro da ficha Bens e Direitos. As informações são do jornal Valor Econômico.
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