Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 2 de abril de 2024
O relator do caso Sergio Moro no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) citou as pré-campanhas de Bolsonaro e Lula para argumentar que não acataria as acusações contra o ex-juiz de Curitiba. que responde por possível abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. O voto foi dado na última segunda-feira (1º) e o julgamento será retomado nesta quarta (3).
Luciano Carrasco Falavinha afirmou que as acusações deveriam trazer “dados empíricos assimiláveis, ou seja, quais foram as despesas de seus pré-candidatos (a Presidência) para se aferir se, em comparação com os gastos dos investigados, esses seriam excessivos”.
“No que tange aos gastos quando era pré-candidato à Presidência da República, o Partido Liberal não indicou, por exemplo, quanto foi gasto nas “motociatas” realizadas pelo então Presidente Jair Messias Bolsonaro, algumas reconhecidas como atos de pré-campanha inclusive.”
Depois, cita o caso de Lula. “Do mesmo modo, o Partido dos Trabalhadores, aqui integrante da Federação, não indicou uma despesa sequer que tenha realizado em favor do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tendo impugnado o ato de lançamento da candidatura do investigado Sergio Moro à Presidência, mas nada falou quanto gastou em seu próprio evento de campanha no qual, segundo a reportagem, o PT esperava reunir 4 mil pessoas com a convocação de militantes do País inteiro.”
Outro ponto do voto de Falavinha, que não acatou a tese do Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico pelo senador Sérgio Moro, chamou a atenção dos advogados: quando fez relação entre uma ação em São Paulo, movida pelo PT local e que questionava o domicílio eleitoral de Moro no Estado, com a ação que questionava os gastos da pré-campanha, movida pelo PT do Paraná, e que tinha como foco a disputa pelo Senado.
Para o desembargador, o PT “não pode” mover as duas ações porque significaria “impedir o candidato de participar da vida política”.
“Não pode aquele que impugna domicílio eleitoral de candidato – e sai vitorioso – depois impugnar candidatura por excesso em outro Estado. É comportamento contraditório que busca impedir candidato de participar da vida política”, disse em seu voto.
E complementou: “A Constituição de 1988 atribuiu relevo único a possibilidade de participação popular, assegurando ampla liberdade de votar e ser votado. A vingar-se a tese sustentada, restringir-se-á de tal forma as candidaturas com repercussão direta em outros Estados, afetando-se outras candidaturas.”
A relação entre as duas ações chamou a atenção já que não há um impeditivo legal em se mover ações distintas e por autores distintos. Em 2022, a Justiça Eleitoral não concedeu a mudança de domicílio a Moro para São Paulo ao acatar argumento do PT da capital paulista, segundo o qual o ex-juiz não tinha vínculo profissional com a cidade – a ação de agora é movida pelo PT do Paraná e pelo PL e trata de gastos de pré-campanha ao Senado.
“O relator criou uma ‘vida bônus’ para o Moro. Já que a fraude à transferência de domicílio foi pega, então ele ganha o direito de abusar de poder econômico sem ser importunado”, afirmou o advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, ao comentar a relação entre os dois casos mencionada pelo relator.